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PREFEITO DE MIRAÍ INTERDITA POR 180 DIAS O HOSPITAL DE MIRAÍ, CASA DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO: ENTENDA O CASO COMPLETO

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 11 minutos
  • 2 min de leitura

Em 16 de maio de 2025, a Prefeitura Municipal de Miraí, por meio do Decreto nº 67/2025, decretou intervenção municipal por requisição na Casa de Caridade São Vicente de Paulo, único hospital do município. A decisão se baseia em um extenso relatório técnico e auditorias que revelaram graves irregularidades sanitárias, estruturais, assistenciais, administrativas e financeiras na unidade hospitalar.


Principais motivos da intervenção:

1. Risco à saúde pública: Foram identificadas inúmeras falhas que colocam em risco a segurança dos pacientes, profissionais e da comunidade, como:

- Equipamentos sem manutenção preventiva.

- Inexistência de plano de contingência para falta de energia elétrica.

- Presença de mofo, fiação exposta, infiltrações e mobiliário danificado.

- Falhas no controle de infecção hospitalar e ausência de equipe técnica em setores críticos.


2. Irregularidades sanitárias e assistenciais:

- Falta de controle de temperatura em medicamentos e reagentes.

- Extintores vencidos, ausência de protocolos obrigatórios, falhas na esterilização.

- Pacientes sem identificação e ausência de profissionais em setores com internação.


3. Gestão deficiente:

- Ausência de planejamento estratégico, controle patrimonial e sistema de custos.

- Contratos médicos inexistentes ou irregulares.

- Falta de políticas de gestão de pessoas, treinamentos e organograma institucional.


4. Laboratório clínico e setor de imagem comprometidos:

- Falta de laudos e controle de qualidade dos exames laboratoriais e radiológicos.

- Infraestrutura inadequada e ausência de equipamentos essenciais.


5. Falhas no setor cirúrgico e obstétrico:

- Equipes incompletas, ausência de equipamentos e de estrutura mínima exigida por lei.

- Interrupção de serviços pactuados com o SUS, como oftalmologia.


6. Consequências à saúde pública e ao erário:

- Subutilização da estrutura hospitalar (menos de 25% de ocupação).

- Encaminhamentos desnecessários para outros municípios.

- Risco de interdição e suspensão de repasses públicos.


MEDIDAS ADOTADAS:

A Prefeitura requisitou:

- O prédio e todas as instalações físicas do hospital.

- Equipamentos médicos e laboratoriais.

- Recursos humanos, contratos, documentos e demais itens necessários ao funcionamento da unidade.


A administração municipal assume, assim, temporariamente, a gestão completa do hospital, com o objetivo de restabelecer o funcionamento seguro, eficiente e conforme as normas do SUS.


O decreto se apoia na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde (nº 8.080/1990), nas Resoluções da ANVISA, na LGPD, e em relatórios da Vigilância Sanitária Estadual e Auditoria Municipal que comprovaram a situação crítica da unidade.

GUIA MIRAI

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