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Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

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Exigências incluem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor


Por Guia Miraí


Entraram em vigor na última quinta-feira (1º) as novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o Brasil. As mudanças foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passam a exigir uma série de documentos obrigatórios tanto para os veículos quanto para os condutores.


De acordo com a resolução, os ciclomotores agora precisam, obrigatoriamente, estar registrados no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), além de possuir emplacamento e licenciamento anual. O condutor também deve estar devidamente habilitado, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


O que são ciclomotores?


São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”. Também entram nessa categoria os modelos elétricos, desde que tenham potência máxima de até 4 kW e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.


Veículos que ultrapassam esses limites — seja em cilindrada, potência ou velocidade — deixam de ser classificados como ciclomotores e passam a se enquadrar como motocicletas, motonetas ou triciclos, categorias que já possuem regras específicas previstas no CTB.


Registro, emplacamento e licenciamento


A resolução determina que todos os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 do normativo do Contran.

• Veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e com o pré-cadastro no Renavam, que deve ser feito pelo fabricante ou importador.

• Veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): podem não possuir número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), código de 17 caracteres que identifica o veículo com informações sobre fabricação, modelo e ano.


Nesses casos, se o ciclomotor não possuir registro original, o proprietário deverá:

• Obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular);

• Providenciar a gravação do número de chassi;

• Apresentar a nota fiscal do veículo;

• Levar um documento de identidade do condutor.


Inspeção veicular


O CSV é emitido somente após uma inspeção veicular, que deve ser realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs). Essas instituições precisam ser credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), responsável por fiscalizar e garantir os padrões técnicos do processo. Oi


Segundo o Contran, as novas regras têm como principal objetivo aumentar a segurança no trânsito, padronizar o controle desses veículos e garantir maior fiscalização. A regularização também facilita a identificação dos ciclomotores, reduz irregularidades e contribui para a responsabilização em casos de infrações ou acidentes.


Com a nova regulamentação em vigor, condutores que não cumprirem as exigências poderão sofrer multas, apreensão do veículo e outras penalidades previstas em lei.

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