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Nova lei em Minas Gerais proíbe exigência de dados pessoais para concluir vendas

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 58 minutos
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


Entrou em vigor em Minas Gerais uma nova legislação que proíbe estabelecimentos comerciais de exigirem dados pessoais dos consumidores como condição para a conclusão de vendas ou prestação de serviços. A medida foi oficializada com a publicação da Lei nº 25.684/2026 no Diário Oficial do Estado e representa um avanço na proteção da privacidade dos cidadãos mineiros.


A norma determina que lojas físicas ou digitais não podem condicionar o pagamento ou a entrega de produtos à coleta de informações pessoais, como CPF, telefone, endereço, e-mail ou data de nascimento, quando não houver fundamento legal para essa exigência.


De acordo com o texto da lei, o principal objetivo é combater práticas abusivas comuns no comércio, especialmente no momento do pagamento, quando consumidores são frequentemente constrangidos a fornecer dados pessoais sem necessidade legal clara.


A legislação deixa explícito que a coleta de dados só poderá ocorrer nos casos em que a obrigatoriedade esteja prevista em lei, como em operações que envolvam emissão de nota fiscal vinculada ao CPF, compras financiadas, garantias contratuais ou exigências fiscais específicas.


A nova regra é resultado do Projeto de Lei (PL) 818/2019, de autoria do deputado estadual Charles Santos (Republicanos). A proposta recebeu contribuições de outros parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e foi aprovada com o argumento de fortalecer os direitos do consumidor no ambiente comercial.


A lei estadual está alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), que estabelece princípios como a necessidade, finalidade e minimização do uso de dados pessoais. Assim, Minas Gerais reforça, em âmbito estadual, diretrizes já previstas na legislação federal.


Para os consumidores, a nova lei garante maior autonomia e proteção da privacidade. A partir de agora, o cliente pode se recusar a fornecer dados pessoais que não sejam estritamente necessários, sem risco de ter a compra negada.


Especialistas em direito do consumidor avaliam que a medida reduz a formação de cadastros indevidos e o uso excessivo de dados para fins de marketing, além de diminuir o risco de vazamentos e uso indevido de informações pessoais.


Os estabelecimentos comerciais precisarão rever procedimentos internos, especialmente aqueles relacionados a programas de fidelidade, cadastros automáticos no caixa e estratégias de coleta de dados para ações promocionais.


A lei não proíbe a coleta de dados em si, mas exige que ela seja facultativa, transparente e justificada, sempre respeitando o consentimento do consumidor quando não houver obrigação legal.


O descumprimento da norma pode sujeitar o estabelecimento a sanções previstas na legislação de defesa do consumidor, incluindo advertências, multas e outras penalidades administrativas, conforme o caso.


A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, que também deverão atuar na orientação de comerciantes e consumidores sobre os novos direitos e deveres estabelecidos pela lei.


Para especialistas, além da fiscalização, a efetividade da norma dependerá da conscientização da população sobre o direito de não fornecer dados pessoais sem justificativa legal.

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