MÉDICO É CONDENADO A RESSARCIR QUASE 70 MIL AOS COFRES PÚBLICOS POR NÃO CUMPRIR CARGA HORÁRIA EM MIRAÍ
- GUIA MIRAI

- 21 de mai.
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A Justiça da Comarca de Miraí, na Zona da Mata Mineira, condenou o médico Maurício Pereira de Siqueira a ressarcir os cofres públicos por não cumprir integralmente sua jornada de trabalho como servidor efetivo da Estratégia de Saúde da Família (ESF) entre janeiro de 2013 e agosto de 2014.
A decisão, assinada pela juíza Priscila Carvalho de Andrade em 10 de janeiro de 2025, atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O valor a ser restituído ainda será apurado em fase de liquidação de sentença, mas a ação inicial aponta um montante de R$ 69.711,81 como referência.
Segundo o MPMG, o médico mantinha três vínculos públicos durante o período em questão:
- Médico da ESF em Miraí, com jornada de 40 horas semanais;
- Médico em Cataguases, com carga horária variada e registros de atendimento no horário que coincidia com seu expediente em Miraí;
- Plantonista na Casa de Caridade São Vicente de Paula, também em Miraí.
As investigações apontaram que Maurício não cumpria suas obrigações nas terças-feiras, deixando de prestar, em média, 12 horas semanais. Além disso, documentos comprovaram que ele realizava atendimentos em Cataguases no mesmo período em que deveria estar disponível para a população miraiense.
Em sua defesa, Dr. Maurício alegou que a carga horária em Cataguases era flexível e não havia controle de ponto em nenhum dos vínculos. Ele também afirmou que acreditava haver previsão legal que autorizasse sua ausência um dia da semana. No entanto, a própria declaração prestada por ele durante a fase de inquérito confirmou a ausência nas terças-feiras e a sobreposição de horários entre os cargos exercidos.
DECISÃO JUDICIAL
Para a juíza, ficou comprovado que o médico agiu com dolo específico, ou seja, com a intenção consciente de obter vantagem indevida, ao não comparecer ao serviço em Miraí, mesmo ciente de sua obrigação contratual.
A sentença determina que ele ressarça ao erário municipal todos os valores recebidos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data de cada pagamento.
A magistrada destacou que a ação visa apenas o ressarcimento dos valores e não a aplicação de sanções da Lei de Improbidade Administrativa, pois o prazo legal para tal punição já havia expirado.
GUIA MIRAI
(com informações do Ministério Público MG)









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