MPMG denuncia prefeito de Miraí por irregularidades em contratações temporárias
- GUIA MIRAI
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Órgão afirma que município realizou admissões sem convocar candidatos aprovados em concurso público e pede recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Por Guia Miraí
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o prefeito de Miraí por supostas irregularidades na contratação de servidores temporários durante o ano de 2025. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal e será analisada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o Ministério Público, entre fevereiro e junho deste ano, a Prefeitura teria efetuado 157 contratações temporárias, apesar de existir concurso público vigente e candidatos aprovados no cadastro de reserva aguardando nomeação.
De acordo com a acusação, o município optou por realizar processos seletivos simplificados para preencher vagas em áreas como Educação e Administração, incluindo cargos de professor, motorista, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico, auxiliar de serviços gerais, cuidador de alunos especiais e coveiro.
O MPMG sustenta que as contratações foram utilizadas para atender necessidades permanentes da administração pública, sem que houvesse situação excepcional que justificasse a adoção desse modelo de contratação. Para o órgão, a medida afronta a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público.
A denúncia também aponta que o município teria descumprido um acordo judicial firmado em 2023, no qual se comprometeu a regularizar o quadro de servidores, convocar os aprovados em concurso e encerrar contratações temporárias irregulares após a homologação do novo certame.
Outro ponto levantado pelo Ministério Público é a contratação de profissionais para funções que, segundo a investigação, não estariam previstas na estrutura administrativa municipal, como auxiliar de lavanderia e cozinheiro.
Além disso, o órgão afirma ter identificado excesso no número de contratações para determinados cargos. Um dos exemplos citados é o de cuidador de alunos especiais: a legislação municipal prevê cinco vagas, porém, conforme a denúncia, cerca de 35 servidores temporários teriam sido admitidos para essa função.
Com base nas investigações, o Ministério Público requereu ao TJMG o recebimento da denúncia e a responsabilização do prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da admissão de servidores contra disposição expressa em lei.
A denúncia ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça. O prefeito não foi condenado, e terá assegurados o direito à ampla defesa e ao contraditório durante todo o andamento do processo.



