top of page
logo branca.png

MORADORES DE CONDOMÍNIOS PODEM SER MULTADOS EM ATÉ R$ 30 MIL POR FALTA DE SUPERVISÃO DE CRIANÇAS

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 11 horas
  • 2 min de leitura

ree

Por Guia Miraí


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multas entre cinco e vinte salários mínimos — podendo chegar a aproximadamente R$ 30 mil — para moradores de condomínios que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns. O objetivo é reforçar a proteção infantil e prevenir acidentes em espaços compartilhados.


A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passará a incluir uma regra geral de supervisão obrigatória. A determinação valerá para diversos ambientes de uso comum, como:

• Piscinas

• Elevadores

• Garagens

• Áreas de lazer

• Coberturas

• Outras dependências condominiais


De acordo com o texto, a falta de supervisão de crianças nesses espaços poderá gerar multas pesadas para os responsáveis.


Além dos moradores, os síndicos também podem ser penalizados. A proposta obriga a administração do condomínio a afixar avisos visíveis informando sobre a proibição e as regras de supervisão. Caso o aviso não seja devidamente colocado, o síndico estará sujeito a multas que variam de três a dez salários mínimos.


O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele reúne e ajusta elementos de dois projetos anteriores:

• PL 4309/20, apresentado pela ex-deputada Flordelis (RJ)

• PL 237/21, que tramitava apensado


Segundo a relatora, o substitutivo corrige inconsistências de redação e garante melhor adequação das regras ao ECA, reforçando a urgência de medidas preventivas para evitar acidentes envolvendo crianças em condomínios.


O projeto ainda segue sua tramitação legislativa e será analisado por mais duas comissões importantes:

• Comissão de Finanças e Tributação

• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)


Caso aprovado nessas etapas, o texto segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Só após essas fases — e eventual sanção presidencial — a medida poderá virar lei.

Comentários


bottom of page