MORADORES DE CONDOMÍNIOS PODEM SER MULTADOS EM ATÉ R$ 30 MIL POR FALTA DE SUPERVISÃO DE CRIANÇAS
- GUIA MIRAI

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Por Guia Miraí
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multas entre cinco e vinte salários mínimos — podendo chegar a aproximadamente R$ 30 mil — para moradores de condomínios que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns. O objetivo é reforçar a proteção infantil e prevenir acidentes em espaços compartilhados.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passará a incluir uma regra geral de supervisão obrigatória. A determinação valerá para diversos ambientes de uso comum, como:
• Piscinas
• Elevadores
• Garagens
• Áreas de lazer
• Coberturas
• Outras dependências condominiais
De acordo com o texto, a falta de supervisão de crianças nesses espaços poderá gerar multas pesadas para os responsáveis.
Além dos moradores, os síndicos também podem ser penalizados. A proposta obriga a administração do condomínio a afixar avisos visíveis informando sobre a proibição e as regras de supervisão. Caso o aviso não seja devidamente colocado, o síndico estará sujeito a multas que variam de três a dez salários mínimos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ele reúne e ajusta elementos de dois projetos anteriores:
• PL 4309/20, apresentado pela ex-deputada Flordelis (RJ)
• PL 237/21, que tramitava apensado
Segundo a relatora, o substitutivo corrige inconsistências de redação e garante melhor adequação das regras ao ECA, reforçando a urgência de medidas preventivas para evitar acidentes envolvendo crianças em condomínios.
O projeto ainda segue sua tramitação legislativa e será analisado por mais duas comissões importantes:
• Comissão de Finanças e Tributação
• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
Caso aprovado nessas etapas, o texto segue para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Só após essas fases — e eventual sanção presidencial — a medida poderá virar lei.









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