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MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECORRE DE SENTENÇA EM CASO DE COMPRA ILÍCITA DE VOTOS NAS ELEIÇÕES DE 2024 EM MIRAI

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 30 de ago.
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí

(Com informações do MPMG)


O Ministério Público Eleitoral de Minas Gerais recorreu de uma sentença da 187ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). O caso envolve a acusação de compra ilícita de votos e abuso de poder econômico durante a eleição em Mirai.


“O recurso foi interposto após o juiz de primeira instância considerar a acusação frágil, alegando contradições no depoimento de uma eleitora e a falta de provas robustas. Mas, para o Ministério Público, o juiz cometeu um erro crucial ao desconsiderar elementos importantes do caso.”

“O caso investiga Adaelson de Almeida Magalhães, que disputou a prefeitura, e sua vice, Márcia Helena Machado Siqueira, sob a acusação de oferecerem materiais de construção em troca de votos.”


“De acordo com a denúncia, uma mulher e sua família receberam tijolos, cimento, areia e outros materiais de construção pouco antes das eleições municipais de 2024. Após a apuração, o juiz de primeira instância decidiu pela improcedência da ação, alegando contradições nos depoimentos e falta de provas documentais concretas.”


“Após essa decisão, o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral, argumentando que o juiz desconsiderou pontos cruciais do caso. Entre os principais pontos do recurso estão a alegação de coação de testemunha.”


“Outro ponto destacado pelo Ministério Público é a prova documental ignorada pelo juiz. O recurso aponta que um relatório policial descreveu uma tentativa de o candidato Adaelson forjar uma nota fiscal retroativa para justificar a entrega dos materiais de construção. A defesa de Adaelson alegou que os materiais foram adquiridos de forma privada, mas uma testemunha refutou essa versão, afirmando que os produtos foram retirados da Secretaria de Obras e entregues com o uso de recursos públicos.”


“O Ministério Público Eleitoral também destaca a gravidade do ilícito, apontando que a diferença entre os candidatos foi de apenas nove votos, o que torna evidente que a prática de compra de votos teve um impacto direto e significativo no resultado da eleição de 2024.


“Esse caso é extremamente relevante para garantir a integridade do processo eleitoral. Quando se discute a compra de votos, não se trata apenas de um crime, mas de uma ameaça direta à soberania do eleitor. O recurso do Ministério Público visa corrigir um erro judicial e preservar a legitimidade do processo eleitoral.


“O Ministério Público Eleitoral solicita ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais que reforme a sentença de primeira instância e julgue a ação de investigação judicial eleitoral procedente, pedindo mais uma vez a cassação dos mandatos de Adaelson e Márcia, além da inelegibilidade e uma multa correspondente aos atos ilícitos cometidos.”


“Com o recurso interposto, o futuro político de Mirai continua incerto. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode ter um grande impacto, não só para os envolvidos diretamente, mas também para a confiança dos eleitores nas eleições futuras. O Tribunal deve se pronunciar em breve, e o caso continua sendo acompanhado de perto.”

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