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MINAS GERAIS LIDERA RANKING NACIONAL DE TRABALHO ESCRAVO; NÚMERO DE CASOS CRESCE 20%

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

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Por Guia Miraí

(Com informações de O Tempo)


Minas Gerais voltou a liderar o ranking nacional de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão. A informação foi confirmada com a nova versão da “lista suja” do trabalho escravo, entregue nesta terça-feira (7) pelo superintendente do Trabalho no estado, Carlos Calazans, ao procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF), Carlos Henrique Dumont Silva.


O documento, atualizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reúne empresas e pessoas físicas que foram autuadas por manter empregados submetidos a condições degradantes ou de servidão. A atualização inclui 159 novos nomes, referentes a casos ocorridos entre 2020 e 2025.


De acordo com os dados mais recentes, Minas Gerais teve 33 novas inserções na lista, o que representa um aumento de 20% em relação ao levantamento de 2024. O estado ocupa o primeiro lugar no ranking nacional, seguido por São Paulo, que registrou 19 novas ocorrências.


“Em segundo lugar vem São Paulo, com 19 novas ocorrências. Ou seja, se São Paulo, que é um estado tão populoso e denso, teve 19 nomes incluídos, Minas Gerais teve 33 — quase o dobro do segundo colocado”, explicou o superintendente Carlos Calazans.


O levantamento mostra que Minas concentra cerca de 20% de todos os casos do país, o que reforça a necessidade de ampliar a fiscalização e o combate às práticas de exploração de mão de obra.


A maioria das ocorrências está ligada à pecuária de corte, aos serviços domésticos e à agricultura. Segundo o superintendente, as regiões rurais do estado concentram o maior número de denúncias.

“Houve um destaque para o campo, para a agricultura, que representa quase 70% dos nomes incluídos”, afirmou Calazans.


As fiscalizações identificaram trabalhadores submetidos a jornadas exaustivas, alojamentos precários, ausência de equipamentos de segurança e restrição de liberdade — características que configuram o crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149 do Código Penal.


Apesar dos números alarmantes, Calazans destacou que o alto índice em Minas Gerais não significa necessariamente que o estado tenha mais trabalho escravo, mas que há maior eficiência nas fiscalizações.

“Esse número reflete o empenho das equipes de inspeção, que vêm atuando com mais intensidade e tecnologia para identificar e combater essas práticas”, reforçou.


O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal seguem monitorando os casos e aplicando sanções a empregadores flagrados, que podem incluir multas, interdição de atividades e proibição de contratar com o poder público.


Canais de denúncia


As denúncias de casos de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma online e sigilosa, por meio do Sistema Ipê, ferramenta oficial do governo federal para registrar e investigar violações trabalhistas graves.

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