Minas Gerais lidera lista de trabalho análogo à escravidão e registra 1.087 trabalhadores resgatados em dois anos


Estado concentra o maior número de pessoas resgatadas entre 2024 e outubro de 2026 e permanece há quatro anos no topo da chamada “lista suja” do trabalho escravo.
Por Guia Miraí
(Fonte: Super Notícia e Ministério do Trabalho e Emprego – MTE)
Minas Gerais continua enfrentando um grave problema relacionado à exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão. Segundo dados divulgados pela Super Notícia, com base em informações apresentadas pelo superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Carlos Calazans, 1.087 pessoas foram resgatadas dessa situação no estado entre 2024 e outubro de 2026.
Além do número expressivo de resgates, Minas Gerais permanece há quatro anos liderando a chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro oficial que reúne empregadores responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições semelhantes à escravidão.
Os dados reforçam a dimensão do desafio enfrentado pelas autoridades para combater a exploração da mão de obra e garantir condições dignas de trabalho.
Minas Gerais concentra o maior número de empregadores incluídos na lista
Na atualização mencionada na reportagem, 82 novos nomes foram incluídos no cadastro nacional, sendo 19 referentes a empregadores de Minas Gerais. A Bahia aparece em segundo lugar, com oito novos registros.
De acordo com Carlos Calazans, o número elevado também está relacionado às ações de fiscalização realizadas no estado. O aumento das operações pode resultar em mais casos identificados, resgates e inclusão de empregadores no cadastro oficial.
A chamada “lista suja” é atualizada semestralmente e tem como objetivo dar publicidade aos casos em que a responsabilização administrativa foi concluída, permitindo que a sociedade conheça os empregadores incluídos no registro.
Exploração ocorre principalmente em áreas rurais
Grande parte dos resgates acontece em propriedades e atividades rurais, onde trabalhadores podem ser submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou restrições à liberdade.
Entretanto, a exploração não está restrita ao campo. Nas cidades, também são identificadas situações de trabalho análogo à escravidão, inclusive no trabalho doméstico.
As vítimas podem ser pessoas de diferentes idades e perfis sociais, frequentemente em condições de vulnerabilidade econômica, o que aumenta o risco de exploração.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?
A legislação brasileira considera trabalho análogo à escravidão situações que envolvem, entre outras possibilidades:
* Condições degradantes de trabalho que atentem contra a dignidade humana;
* Jornadas exaustivas;
* Trabalho forçado;
* Restrição da liberdade do trabalhador em razão de dívidas ou de outros mecanismos de coerção.
A caracterização depende da análise das condições concretas e dos elementos previstos na legislação. Não é necessário que exista uma pessoa acorrentada ou fisicamente impedida de sair para que a situação possa configurar esse crime.
Como denunciar?
Suspeitas de exploração laboral podem ser comunicadas às autoridades trabalhistas por meio dos canais oficiais de denúncia do Governo Federal, inclusive pela plataforma Sistema Ipê, utilizada para receber denúncias de trabalho análogo à escravidão.
A fiscalização pode resultar no resgate dos trabalhadores, no pagamento de verbas trabalhistas devidas e na adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
O cenário em Minas Gerais demonstra a importância de ampliar a fiscalização, fortalecer a proteção às vítimas e responsabilizar quem submete trabalhadores a condições degradantes ou viola seus direitos fundamentais.







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