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Justiça suspende contrato de assessoria jurídica da Prefeitura de Laranjal após ação do Ministério Público

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí

(Informações MPMG)


A Justiça da 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé determinou a suspensão imediata de um contrato de assessoria jurídica firmado pelo Município de Laranjal (MG), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).


A decisão, em caráter liminar, atende a pedido do MP e suspende a execução do Contrato Administrativo nº 040/2025, bem como todos os pagamentos decorrentes. O caso tramita sob o nº 5003079-95.2026.8.13.0439.


De acordo com o Ministério Público, a contratação do escritório Marge Advocacia ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação – mecanismo legal permitido apenas em situações excepcionais. No entanto, o órgão aponta que os serviços contratados, como consultoria jurídica, emissão de pareceres e acompanhamento processual, são atividades rotineiras da administração pública, o que exigiria a realização de procedimento licitatório.


A Promotoria sustenta que não ficou comprovada a singularidade do objeto contratado, requisito essencial para a contratação direta, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Ainda segundo o MP, a justificativa de “notória especialização” do escritório não é suficiente, por si só, para afastar a obrigatoriedade de licitação.


O contrato previa o pagamento de R$ 39 mil, divididos em seis parcelas mensais de R$ 6.500. Há indícios, porém, de que o valor tenha sido posteriormente elevado, o que reforçou a preocupação com possível prejuízo aos cofres públicos.


Na decisão, a juíza responsável pelo caso destacou que há elementos que indicam a probabilidade de irregularidade na contratação e risco de dano ao erário, uma vez que a continuidade do contrato implicaria gasto contínuo de recursos públicos. Por isso, determinou a suspensão imediata do contrato e fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil, em caso de descumprimento.


O Município de Laranjal argumentou que enfrenta elevado volume de demandas judiciais e insuficiência de estrutura interna. O Ministério Público, contudo, afirmou que tais fatores não justificam a contratação direta, sendo possível a adoção de medidas legais, como a realização de concurso público ou licitação.


O processo segue em tramitação e ainda será julgado em definitivo. Ao final, o Ministério Público requer a anulação do contrato e a proibição de novas contratações semelhantes sem o devido procedimento licitatório.

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