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Justiça autoriza saída temporária de 736 presos em São Luís para o Dia das Crianças

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 21 horas
2 min de leitura

Benefício contempla detentos do regime semiaberto que atendem aos requisitos legais; retorno às unidades prisionais deve ocorrer até as 18h do dia 13 de outubro.


Por Guia Miraí

(Fonte: Agência Brasil)


A Justiça autorizou a saída temporária de 736 pessoas privadas de liberdade que cumprem pena em regime semiaberto na região de São Luís, no Maranhão. A medida foi concedida em razão do período do Dia das Crianças e permite que os beneficiados passem alguns dias com familiares.


De acordo com as informações divulgadas na publicação apresentada, a saída começou às 9h da quarta-feira, dia 7 de outubro, e o retorno obrigatório às unidades prisionais está previsto para até as 18h da terça-feira, dia 13.


A autorização teria sido formalizada por meio da Portaria TJ nº 3635/2026, assinada pela juíza Joelma Santos, da 3ª Vara das Execuções Penais.


Quem tem direito à saída temporária?


O benefício é destinado a pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e que atendem aos critérios previstos na legislação penal, incluindo requisitos relacionados ao comportamento carcerário e ao cumprimento do período mínimo de pena exigido.


A autorização não significa liberdade definitiva. Os beneficiados precisam respeitar as condições estabelecidas pela Justiça e retornar à unidade prisional dentro do prazo determinado.


O que acontece com quem não retorna?


Segundo a publicação, após o encerramento do período, a Diretoria de Polícia Penal deverá encaminhar à Justiça um relatório informando quais detentos retornaram às unidades prisionais e registrando eventuais casos de descumprimento.


A ausência injustificada pode gerar consequências na execução penal, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.


Medida reacende debate sobre saídas temporárias


A saída temporária de presos costuma gerar discussões sobre ressocialização, manutenção dos vínculos familiares e segurança pública. A avaliação do benefício envolve tanto o cumprimento das regras legais quanto o acompanhamento dos detentos durante o período autorizado.

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