JUSTIÇA ATRAVÉS DE LIMINAR AFASTA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPETINGA E TERÁ NOVAS ELEIÇÕES
- GUIA MIRAI
- há 17 horas
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Decisão liminar atende pedido do Ministério Público e determina novas eleições para o cargo de chefe do Legislativo municipal.

O presidente da Câmara Municipal de Pirapetinga, na Zona da Mata mineira, foi afastado do cargo por decisão liminar da Justiça, após o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontar irregularidade em sua recondução à presidência pela terceira vez consecutiva.
A medida, concedida com tutela de urgência, determina ainda a realização de novas eleições para a presidência da Casa Legislativa, enquanto o comando da Câmara ficará interinamente sob responsabilidade do vice-presidente da Mesa Diretora, Cleidson Junior Abrantes de Magalhães.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pirapetinga, que apurou que o vereador vinha ocupando o cargo de presidente de forma contínua, pela terceira legislatura, o que contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o promotor de Justiça Leonardo Marques de Jesus Pinto, que assina a ação, o entendimento firmado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674/MT proíbe mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora de Casas Legislativas, em qualquer esfera da federação.
“Os princípios republicano e democrático exigem alternância no poder, não se admitindo a possibilidade de reeleições sucessivas para os mesmos cargos nas mesas diretoras dos órgãos legislativos, mas apenas uma única reeleição para o mandato subsequente”, diz trecho da decisão judicial.
A liminar obtida pelo MPMG reforça a obrigatoriedade de cumprimento da jurisprudência da mais alta Corte do país, que considera inconstitucional a perpetuação de dirigentes legislativos em seus cargos.
O nome do vereador afastado não foi oficialmente divulgado. A Câmara Municipal de Pirapetinga ainda não se pronunciou sobre o caso, nem informou a data em que as novas eleições internas serão realizadas.
GUIA MIRAÍ
(com informações do MPMG)
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