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ICMS COBRADO NA CONTA DE ENERGIA DEVERÁ SER DEVOLVIDO AOS CONSUMIDORES, DECIDE STF

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 3 de out.
  • 2 min de leitura
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Por Guia Miraí


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o ICMS cobrado nas contas de energia elétrica deve ser devolvido aos consumidores em todo o país. A decisão reafirma a obrigação de que as distribuidoras de energia façam a restituição dos valores pagos indevidamente desde a cobrança extra de ICMS, considerada irregular. Essa medida traz alívio para milhões de brasileiros que estavam com valores adicionais nas contas de luz devido à tributação indevida.


A decisão do STF garante que a devolução do ICMS será feita sem necessidade de ações judiciais individuais, o que significa que as distribuidoras de energia deverão realizar a compensação automaticamente. O prazo para essa devolução foi estabelecido em até 12 meses, assegurando que o repasse seja integral e sem burocracia para os consumidores.


De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores devido à cobrança considerada irregular. Para os próximos anos, a previsão é que o valor de devolução ultrapasse os R$ 5 bilhões, um alívio financeiro significativo para as famílias de todo o país.


A decisão beneficia consumidores de todo o Brasil. Com isso, todos os consumidores terão direito à restituição dos valores pagos a mais nas contas de energia, relacionados ao ICMS cobrado de forma indevida até 2021.


A Aneel determinou que as distribuidoras, realizem a devolução automaticamente nas faturas de energia, com a restituição dos valores em forma de descontos, sem a necessidade de intervenção judicial. Isso significa que as famílias que foram afetadas pela cobrança indevida começarão a ver a redução do valor de suas contas em até 12 meses.


A medida se aplica aos valores pagos até 2021, tanto referentes à cobrança de ICMS como também ao PIS/Pasep, que estava sendo cobrado sobre o valor da energia elétrica. As distribuidoras devem implementar o ajuste nas contas de forma automática, facilitando o processo para os consumidores que não precisam tomar nenhuma atitude para garantir a devolução.


As distribuidoras de energia, têm a responsabilidade de corrigir o valor cobrado nas contas de luz e aplicar a devolução dos valores pagos a mais, com a compensação sendo feita em até 12 meses. A previsão é de que as primeiras restituições comecem a aparecer nas contas de energia já nos próximos meses, com valores retroativos.


Os consumidores devem ficar atentos às faturas e verificar se a devolução foi efetivamente realizada. Caso identifiquem algum erro ou valor incorreto, a recomendação é que entrem em contato com as distribuidoras para garantir o cumprimento da decisão.


















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