Governo prevê bloqueio de linhas telefônicas por 15 dias em caso de ligações abusivas


Medida Provisória estabelece limites para chamadas em massa, obriga operadoras a autenticar ligações e busca combater golpes telefônicos e o telemarketing abusivo.
Por Guia Miraí
(Fonte: Agência Senado)
Uma nova Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União estabelece regras mais rígidas para combater ligações telefônicas abusivas e fraudes no Brasil. A MP nº 1.396/2026 prevê que usuários e empresas que realizarem chamadas em volume excessivo poderão ficar impedidos de fazer ligações por até 15 dias.
A medida foi divulgada nesta terça-feira (13) e também determina novas obrigações para as operadoras de telefonia, com o objetivo de aumentar a segurança das comunicações e reduzir as chamadas indesejadas recebidas pela população.
Quais são os critérios para o bloqueio?
De acordo com o texto da medida provisória, o bloqueio poderá ser aplicado quando forem atendidas, no mesmo dia, as seguintes condições:
* Mais de mil chamadas: realizadas por um único número de acesso.
* Mais de 10 mil chamadas: considerando todos os números vinculados ao mesmo titular.
* Pelo menos 85% de chamadas curtas: incluindo ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.
Os critérios precisam ser atendidos conjuntamente. Portanto, não basta simplesmente realizar muitas ligações para que o bloqueio seja aplicado.
Empresas também poderão ser afetadas
A nova regra alcança usuários e empresas que utilizam o serviço telefônico de maneira abusiva, incluindo operações de telemarketing e sistemas automatizados de chamadas em massa.
O texto prevê exceções para órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando atuarem no exercício de suas atividades.
Ligações deverão ter origem verificada
Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de autenticação das chamadas pelas operadoras. A medida estabelece procedimentos para verificar a origem das ligações e prevê o bloqueio de chamadas não autenticadas, ressalvadas as exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Nas chamadas autenticadas realizadas por empresas, deverá ser possível identificar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização na tela do celular.
Quando as novas regras entram em vigor?
A medida provisória entrou em vigor com sua publicação, mas a implementação das obrigações seguirá os prazos previstos no texto. A Anatel terá até 60 dias para editar ou atualizar a regulamentação necessária, enquanto determinadas exigências relacionadas ao limite de chamadas terão prazo de 30 dias.
A iniciativa busca dificultar golpes telefônicos, reduzir ligações automáticas e proteger os consumidores contra o uso abusivo das redes de telecomunicações.







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