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Governo prevê bloqueio de linhas telefônicas por 15 dias em caso de ligações abusivas

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
há 1 hora
2 min de leitura

Medida Provisória estabelece limites para chamadas em massa, obriga operadoras a autenticar ligações e busca combater golpes telefônicos e o telemarketing abusivo.


Por Guia Miraí

(Fonte: Agência Senado)


Uma nova Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União estabelece regras mais rígidas para combater ligações telefônicas abusivas e fraudes no Brasil. A MP nº 1.396/2026 prevê que usuários e empresas que realizarem chamadas em volume excessivo poderão ficar impedidos de fazer ligações por até 15 dias.


A medida foi divulgada nesta terça-feira (13) e também determina novas obrigações para as operadoras de telefonia, com o objetivo de aumentar a segurança das comunicações e reduzir as chamadas indesejadas recebidas pela população.


Quais são os critérios para o bloqueio?


De acordo com o texto da medida provisória, o bloqueio poderá ser aplicado quando forem atendidas, no mesmo dia, as seguintes condições:


* Mais de mil chamadas: realizadas por um único número de acesso.

* Mais de 10 mil chamadas: considerando todos os números vinculados ao mesmo titular.

* Pelo menos 85% de chamadas curtas: incluindo ligações não completadas, direcionadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos.


Os critérios precisam ser atendidos conjuntamente. Portanto, não basta simplesmente realizar muitas ligações para que o bloqueio seja aplicado.


Empresas também poderão ser afetadas


A nova regra alcança usuários e empresas que utilizam o serviço telefônico de maneira abusiva, incluindo operações de telemarketing e sistemas automatizados de chamadas em massa.


O texto prevê exceções para órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, quando atuarem no exercício de suas atividades.


Ligações deverão ter origem verificada


Outra mudança prevista é a obrigatoriedade de autenticação das chamadas pelas operadoras. A medida estabelece procedimentos para verificar a origem das ligações e prevê o bloqueio de chamadas não autenticadas, ressalvadas as exceções que serão definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


Nas chamadas autenticadas realizadas por empresas, deverá ser possível identificar o nome empresarial e, quando houver, o logotipo da organização na tela do celular.


Quando as novas regras entram em vigor?


A medida provisória entrou em vigor com sua publicação, mas a implementação das obrigações seguirá os prazos previstos no texto. A Anatel terá até 60 dias para editar ou atualizar a regulamentação necessária, enquanto determinadas exigências relacionadas ao limite de chamadas terão prazo de 30 dias.


A iniciativa busca dificultar golpes telefônicos, reduzir ligações automáticas e proteger os consumidores contra o uso abusivo das redes de telecomunicações.

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