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Governo exigirá visita domiciliar para concessão do BPC/Loas a partir de julho de 2027

Foto do escritor: GUIA MIRAI
GUIA MIRAI
28 de jul.
2 min de leitura

Por Guia Miraí


O processo de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) ficará mais rigoroso a partir de julho de 2027. A mudança foi estabelecida pela Portaria MDS nº 1.199/2026, que prevê a realização de visita domiciliar obrigatória para quem solicitar o benefício.


A medida tem como objetivo reforçar a verificação das informações apresentadas pelos requerentes, tornando a análise mais detalhada e reduzindo inconsistências nos cadastros.


O que muda na prática?


Com a nova regra, a análise do pedido deixará de ser baseada apenas na documentação apresentada. Equipes responsáveis também realizarão visitas às residências dos solicitantes para confirmar informações como:


* A composição do grupo familiar;

* A renda efetivamente recebida pela família;

* As condições de moradia;

* A situação de vulnerabilidade social informada no Cadastro Único (CadÚnico).


Caso sejam identificadas divergências entre os dados declarados e a realidade encontrada durante a visita, o benefício poderá ser negado.


A nova exigência reforça a necessidade de manter o Cadastro Único sempre atualizado. Informações incorretas, desatualizadas ou sem comprovação poderão comprometer a concessão do benefício.


Especialistas orientam que as famílias revisem seus dados com antecedência, atualizem documentos e mantenham registros que comprovem renda, despesas e composição familiar.


Quem pretende solicitar o benefício deve se preparar:


Como a mudança passa a valer apenas em julho de 2027, quem pretende solicitar o BPC ainda tem tempo para organizar a documentação e garantir que todas as informações prestadas aos órgãos públicos estejam corretas e possam ser comprovadas durante a visita domiciliar.


O que é o BPC/Loas?


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem baixa renda e atendam aos critérios previstos na legislação. O benefício é assistencial, administrado pelo INSS, e não exige contribuição previdenciária.


A expectativa é que a nova etapa de visita domiciliar aumente a segurança na análise dos pedidos, buscando assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente atendem aos requisitos legais.

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