Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família anunciado por Lula não viola regras eleitorais


Por Guia Miraí
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o reajuste de 15,04% nos valores do Bolsa Família não afronta as restrições previstas na legislação eleitoral.
A decisão ocorre um dia após o governo federal publicar o Decreto nº 13.120/2026, que atualizou os benefícios do programa com base na inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Benefício mínimo passa de R$ 600 para R$ 691
Com a atualização, o valor mínimo garantido por família passará de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado também será reajustado, de aproximadamente R$ 675 para R$ 777.
Os novos valores serão aplicados na folha de outubro e os pagamentos com os valores corrigidos começarão a ser disponibilizados a partir de 19 de outubro de 2026.
O decreto também atualizou os valores dos benefícios adicionais. O Benefício de Renda de Cidadania passa para R$ 164 por integrante, o Benefício Primeira Infância para R$ 173 por criança e o Benefício Variável Familiar para R$ 58 por integrante que se enquadre nos critérios previstos no programa.
Por que a medida foi questionada?
O reajuste foi anunciado a poucos dias das eleições de 2026, o que levou a questionamentos sobre sua compatibilidade com a legislação eleitoral.
A discussão envolve a regra que restringe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o ano eleitoral, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. Especialistas ouvidos pelo UOL destacaram que uma atualização destinada apenas a recompor perdas inflacionárias, sem criação de novos benefícios ou ampliação do número de beneficiários, possui tratamento jurídico diferente de uma expansão de programa social.
Entendimento de Gilmar Mendes
Segundo as informações divulgadas sobre a decisão, Gilmar Mendes considerou que o reajuste representa uma atualização monetária dos valores de um programa social já existente, e não a criação de um novo benefício.
A Advocacia-Geral da União (AGU) havia solicitado ao STF o reconhecimento da validade da medida. Na decisão, o ministro considerou que a correção não altera os critérios de elegibilidade nem cria um novo programa.
O próprio decreto publicado pelo governo estabelece expressamente que a atualização foi calculada pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
Reajuste terá impacto nas contas públicas
Segundo informações divulgadas pelo governo e pela imprensa, a atualização deverá gerar impacto de aproximadamente R$ 5,8 bilhões em 2026, enquanto a estimativa para os anos seguintes é de cerca de R$ 22 bilhões anuais.
A decisão de Gilmar Mendes permite, portanto, a implementação do reajuste conforme estabelecido no decreto presidencial.







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