Faxineira é condenada por má-fé após recusar registro em carteira para manter Bolsa Família
- GUIA MIRAI

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Por Guia Mirai
Uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Contagem, em Minas Gerais, chamou atenção após uma ação trabalhista terminar de forma desfavorável para a própria autora do processo. Uma faxineira que buscava na Justiça o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais acabou condenada por litigância de má-fé após admitir que recusou o registro em carteira para continuar recebendo o Bolsa Família.
Segundo a sentença, a trabalhadora entrou com ação alegando ausência de formalização do vínculo empregatício por parte dos patrões. No entanto, durante o depoimento, ela confirmou que não entregou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) justamente para evitar prejuízo no recebimento do benefício social.
A mulher também declarou que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de permitir a formalização do contrato de trabalho. A empresa, por sua vez, sustentou que não realizou o registro porque a funcionária se recusava a fornecer o documento necessário para a contratação formal.
Apesar de reconhecer a existência do vínculo de emprego, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho destacou na decisão que houve “inegável fraude ao erário público” diante da ocultação deliberada da renda para manutenção do benefício assistencial.
O magistrado ressaltou ainda que o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família pode configurar irregularidade quando existe omissão intencional de ganhos financeiros aos órgãos responsáveis pelo programa social.
Com isso, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado sob o entendimento de que a própria autora contribuiu diretamente para a situação irregular ao impedir o registro formal do emprego.
Além da negativa dos pedidos, a Justiça aplicou multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.







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