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EM MAIS UMA AÇÃO, AGORA A JUSTIÇA VAI DECIDIR O FUTURO DO HOSPITAL DE MIRAI

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 22 de ago.
  • 2 min de leitura

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Por Guia Miraí


A Casa de Caridade São Vicente de Paulo, responsável pela administração do hospital de Miraí (MG), entrou com uma ação judicial pedindo a suspensão imediata da intervenção decretada pelo prefeito Adaelson de Almeida Magalhães em maio deste ano. O processo tramita na Vara Única da Comarca de Miraí.


Segundo a petição protocolada pelos advogados Márcio Lima da Silva e Cássio Riguini Vargas, o ato de intervenção possui vícios de origem e de execução:


- Prefeito condenado: o chefe do Executivo municipal, responsável pelo decreto nº 67/2025, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e condutas vedadas, estando inelegível por oito anos. Para os autores, essa condenação retira a legitimidade do decreto de intervenção.


- Violação ao estatuto do hospital: a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária desrespeitou o artigo 46 do Estatuto da entidade, que exige consulta prévia à Diretoria e ao Conselho Fiscal. O problema se agrava porque o próprio decreto extinguiu o Conselho Fiscal, criando um impasse jurídico.


- Falta de transparência: o Ministério Público informou que a interventora do hospital vem prestando informações em um Inquérito Civil, mas sem juntá-las aos autos da ação judicial. Para a defesa, isso compromete a transparência e o direito ao contraditório.


Na ação, os representantes da Casa de Caridade requerem:


1. Concessão de tutela de evidência/urgência para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 67/2025 e reconduzir a antiga diretoria à gestão do hospital;


2. Obrigação ao Ministério Público de apresentar nos autos todas as informações recebidas da interventora;


3. Sentença definitiva declarando a nulidade do decreto de intervenção e a condenação do município às custas e honorários.


Os advogados organizaram os riscos da intervenção em um quadro:


- Condenação do prefeito → instabilidade política e vício de origem do decreto;

- Convocação de AGE sem respaldo estatutário insegurança jurídica e risco à governança do hospital;

- Extinção do Conselho Fiscal → impossibilidade de cumprir o estatuto;

- Informações omitidas pelo MP → falta de transparência e prejuízo ao processo.


O hospital de Miraí é referência para a região e atende centenas de pacientes diariamente. A disputa judicial sobre sua administração gera preocupação entre moradores, funcionários e pacientes, que temem impactos nos serviços de saúde.


Agora, caberá à Justiça avaliar se concede a liminar pedida pela instituição para restabelecer a gestão original e suspender a intervenção municipal.

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