Dízimos e ofertas via Pix: Receita Federal amplia monitoramento de ofertas e dízimos via PIX a partir de 2026; entenda o que muda de fato
- GUIA MIRAI

- há 56 minutos
- 2 min de leitura

Por Guia Miraí
Publicações nas redes sociais têm alertado líderes religiosos e tesoureiros sobre um suposto “cerco” da Receita Federal do Brasil às igrejas por meio do monitoramento de dízimos e ofertas via PIX. O tema ganhou força após anúncios sobre a modernização da fiscalização digital prevista para 2026. Mas o que realmente muda? E o que é boato?
A Receita Federal vem ampliando, nos últimos anos, o cruzamento eletrônico de dados financeiros, algo que atinge todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições religiosas. A partir de 2026, esse monitoramento tende a se tornar mais automatizado e em tempo quase real, acompanhando a digitalização do sistema financeiro.
Isso não significa a criação de um novo imposto sobre dízimos, nem o fim da imunidade tributária das igrejas, que continua garantida pela Constituição Federal.
Segundo especialistas em direito tributário, a Receita não fiscaliza o ato religioso nem a fé, mas sim:
• Regularidade contábil das instituições;
• Transparência na movimentação financeira;
• Conformidade com obrigações acessórias, como declarações eletrônicas.
O objetivo é identificar inconsistências, como:
• Movimentações incompatíveis com a natureza da entidade;
• Falta de declaração de informações obrigatórias;
• Uso indevido de contas bancárias.
Dízimos via PIX serão tributados?
❌ Não.
Dízimos e ofertas continuam isentos de tributação, desde que:
• A igreja seja uma entidade religiosa regularmente constituída;
• Os recursos sejam usados em suas finalidades essenciais;
• A contabilidade esteja organizada e declarada corretamente.
A Receita Federal não pode tributar dízimos, mas pode exigir prestação de contas.
O alerta feito nas redes sociais se baseia, em parte, no fortalecimento de obrigações como:
• EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital);
• Declarações de benefícios fiscais;
• Atualizações cadastrais do CNPJ.
Erros, omissões ou atrasos nessas obrigações podem, sim, gerar:
• Multas administrativas;
• Pendências no CNPJ;
• Dificuldades operacionais, como restrições bancárias.
Essas penalidades, no entanto, não são automáticas nem exclusivas para igrejas — valem para qualquer entidade que descumpra a legislação.
CNPJ e contas bancárias: quando há risco?
O bloqueio de contas não ocorre de forma arbitrária. Ele só pode acontecer em situações específicas, como:
• Indícios de fraude;
• Uso da conta para fins ilegais;
• Irregularidades graves e não regularizadas após notificação.
Manter a contabilidade em dia é a principal forma de evitar qualquer problema.
O que igrejas devem fazer agora?
Especialistas recomendam:
• Separar contas pessoais das contas da instituição;
• Registrar corretamente entradas via PIX;
• Manter contador ou assessoria especializada;
• Guardar comprovantes e relatórios financeiros;
• Cumprir prazos das obrigações digitais.
A modernização da fiscalização não criminaliza igrejas, nem elimina direitos constitucionais. O que muda é o nível de controle tecnológico, que exige mais organização e transparência.
Dízimos e ofertas continuam protegidos pela lei. O desafio para 2026 será administrativo, não religioso.









Comentários