top of page
logo branca.png

Dízimos e ofertas via Pix: Receita Federal amplia monitoramento de ofertas e dízimos via PIX a partir de 2026; entenda o que muda de fato

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 56 minutos
  • 2 min de leitura
ree

Por Guia Miraí


Publicações nas redes sociais têm alertado líderes religiosos e tesoureiros sobre um suposto “cerco” da Receita Federal do Brasil às igrejas por meio do monitoramento de dízimos e ofertas via PIX. O tema ganhou força após anúncios sobre a modernização da fiscalização digital prevista para 2026. Mas o que realmente muda? E o que é boato?


A Receita Federal vem ampliando, nos últimos anos, o cruzamento eletrônico de dados financeiros, algo que atinge todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições religiosas. A partir de 2026, esse monitoramento tende a se tornar mais automatizado e em tempo quase real, acompanhando a digitalização do sistema financeiro.


Isso não significa a criação de um novo imposto sobre dízimos, nem o fim da imunidade tributária das igrejas, que continua garantida pela Constituição Federal.


Segundo especialistas em direito tributário, a Receita não fiscaliza o ato religioso nem a fé, mas sim:

• Regularidade contábil das instituições;

• Transparência na movimentação financeira;

• Conformidade com obrigações acessórias, como declarações eletrônicas.


O objetivo é identificar inconsistências, como:

• Movimentações incompatíveis com a natureza da entidade;

• Falta de declaração de informações obrigatórias;

• Uso indevido de contas bancárias.


Dízimos via PIX serão tributados?


❌ Não.

Dízimos e ofertas continuam isentos de tributação, desde que:

• A igreja seja uma entidade religiosa regularmente constituída;

• Os recursos sejam usados em suas finalidades essenciais;

• A contabilidade esteja organizada e declarada corretamente.


A Receita Federal não pode tributar dízimos, mas pode exigir prestação de contas.


O alerta feito nas redes sociais se baseia, em parte, no fortalecimento de obrigações como:

• EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital);

• Declarações de benefícios fiscais;

• Atualizações cadastrais do CNPJ.


Erros, omissões ou atrasos nessas obrigações podem, sim, gerar:

• Multas administrativas;

• Pendências no CNPJ;

• Dificuldades operacionais, como restrições bancárias.


Essas penalidades, no entanto, não são automáticas nem exclusivas para igrejas — valem para qualquer entidade que descumpra a legislação.


CNPJ e contas bancárias: quando há risco?


O bloqueio de contas não ocorre de forma arbitrária. Ele só pode acontecer em situações específicas, como:

• Indícios de fraude;

• Uso da conta para fins ilegais;

• Irregularidades graves e não regularizadas após notificação.


Manter a contabilidade em dia é a principal forma de evitar qualquer problema.


O que igrejas devem fazer agora?


Especialistas recomendam:

• Separar contas pessoais das contas da instituição;

• Registrar corretamente entradas via PIX;

• Manter contador ou assessoria especializada;

• Guardar comprovantes e relatórios financeiros;

• Cumprir prazos das obrigações digitais.


A modernização da fiscalização não criminaliza igrejas, nem elimina direitos constitucionais. O que muda é o nível de controle tecnológico, que exige mais organização e transparência.


Dízimos e ofertas continuam protegidos pela lei. O desafio para 2026 será administrativo, não religioso.

Comentários


bottom of page