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DONO DE FÁBRICA DE ESTOFADOS EM UBÁ É AUTUADO POR CRIME AMBIENTAL E MULTADO EM QUASE 130 MIL

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

Galpão foi construído irregularmente às margens do Rio Ubá, dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização ambiental.


Um empresário de 60 anos foi autuado por crime ambiental na tarde desta segunda-feira (12), após a Polícia Militar de Meio Ambiente identificar irregularidades graves em sua fábrica de estofados. A empresa, localizada às margens do Rio Ubá, operava sem a devida licença ambiental e ocupava uma Área de Preservação Permanente (APP), o que configura infração ambiental segundo a legislação vigente.


De acordo com a corporação, o galpão industrial foi construído em local protegido por lei, o que agrava a infração. A intervenção na APP ocorreu sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes. A atividade de fabricação e manuseio de materiais no local também estava sendo realizada sem o licenciamento necessário, contrariando normas previstas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).


O proprietário foi detido no local e encaminhado para prestar esclarecimentos. Ele assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e, por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, foi liberado em seguida. No entanto, recebeu uma multa no valor de R$ 127 mil, que poderá ser majorada caso novos danos ambientais sejam identificados durante o processo de investigação.


Por enquanto, nem o nome do empresário nem o da empresa foram divulgados pelas autoridades.


A Polícia Militar de Meio Ambiente informou que a fiscalização faz parte de uma operação contínua para coibir crimes ambientais na região da Zona da Mata, especialmente em áreas de mananciais e margens de rios, onde as intervenções podem causar sérios prejuízos ecológicos.


O caso será encaminhado ao Ministério Público e à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que devem avaliar medidas adicionais, incluindo a paralisação das atividades da empresa e a recuperação da área degradada.


Legislação Ambiental

Construções em Áreas de Preservação Permanente são proibidas pela legislação ambiental brasileira, salvo em casos específicos e mediante autorização expressa dos órgãos ambientais. O descumprimento pode acarretar multa, embargo da obra, responsabilidade criminal e a obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente.


GUIA MIRAÍ

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