COPASA indeniza Açougueiro em quase R$ 30 mil após queda causada por rompimento de tubulação em MG
- GUIA MIRAI

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação da Copasa por danos morais e materiais; acidente ocorreu em Guaxupé, no Sul do estado.
Por Guia Miraí
Um açougueiro será indenizado em R$ 29.768,40 após sofrer uma queda em uma calçada de Guaxupé, no Sul de Minas Gerais, provocada pelo rompimento de uma tubulação de água. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou o recurso apresentado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e confirmou a sentença de primeira instância.
O acidente ocorreu em agosto de 2023, quando o trabalhador caminhava em direção ao trabalho e foi surpreendido pelo rompimento da tubulação instalada sob a calçada. Com a forte pressão da água, ele perdeu o equilíbrio, caiu e fraturou o punho direito. A vítima foi socorrida por um comerciante que presenciou o ocorrido.
No dia seguinte ao acidente, o açougueiro precisou passar por cirurgia, afastou-se das atividades profissionais e realizou 20 sessões de fisioterapia. Diante dos gastos hospitalares e das consequências físicas e profissionais decorrentes da queda, ele acionou a Justiça.
Em primeira instância, a Copasa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 14.768,40 por danos materiais, valores que totalizam a indenização. A concessionária recorreu da decisão, alegando culpa exclusiva da vítima, sob o argumento de que o trabalhador não teria tomado os cuidados necessários para se desviar do vazamento.
O TJMG, no entanto, rejeitou o recurso. Para o colegiado, ficou caracterizada a responsabilidade da concessionária pelo acidente, uma vez que o rompimento da tubulação ocorreu em via pública e gerou risco aos pedestres. Os desembargadores entenderam que não houve comprovação de culpa exclusiva da vítima capaz de afastar o dever de indenizar.
A decisão foi publicada na sexta-feira (2/1) e mantém integralmente a condenação imposta à Copasa. O tribunal ressaltou que empresas responsáveis por serviços públicos essenciais devem garantir a segurança e a manutenção adequada das instalações, respondendo por danos causados a terceiros quando há falha na prestação do serviço.
Com a confirmação da sentença, o açougueiro terá direito ao recebimento integral da indenização fixada, que busca reparar tanto os prejuízos financeiros quanto os abalos morais decorrentes do acidente.









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