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ANEEL ALTERA E DIFICULTA O USO DE CRÉDITOS DE ENERGIA SOLAR POR MICROGERADORES

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura
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Uma nova Instrução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a 1059-23, tem gerado preocupação entre microgeradores e investidores em energia solar distribuída no Brasil. A medida, que já está em vigor, restringe significativamente a utilização de créditos de energia gerados em uma unidade consumidora para abater o consumo em outras unidades do mesmo titular, a menos que o consumidor esteja classificado no Grupo A de tarifação.


A principal mudança impacta diretamente produtores rurais, pequenas e médias empresas e consumidores residenciais que investiram em sistemas de microgeração, como painéis solares. Anteriormente, era comum que um consumidor instalasse a geração de energia em um local com maior irradiação solar, como um galpão ou uma propriedade rural, e utilizasse os créditos gerados para compensar o consumo de outras unidades de sua propriedade, mesmo que fisicamente distantes.


A Instrução Normativa 1059-23 impede essa prática para consumidores classificados no Grupo B (optante ou padrão). Agora, se o microgerador não aderir ao Grupo A de tarifação – que geralmente se aplica a consumidores de alta tensão e com maior demanda de energia –, ele estará impedido de "levar" os créditos de energia de sua unidade geradora para outras unidades consumidoras.


Para ilustrar o impacto da medida, considere o exemplo de um produtor rural com múltiplos aviários, exemplo dado pelo produtor rural Frederico D’ávila. Ele poderia instalar um sistema de energia solar em um dos aviários, que apresentasse as melhores condições de exposição solar, e usar os créditos gerados para reduzir as contas de energia dos demais aviários. Com a nova regra, essa prática é inviabilizada, a menos que todas as unidades estejam enquadradas no Grupo A.

A decisão da ANEEL contrasta com o discurso do governo de incentivo às energias renováveis e à transição energética. Críticos da medida argumentam que ela representa um "taxação" indireta sobre a energia limpa, desestimulando novos investimentos em microgeração e prejudicando aqueles que já apostaram na fonte solar.


"O que antes era um incentivo para que o consumidor produzisse sua própria energia e contribuísse com a matriz energética do país, agora se tornou um obstáculo", afirma um especialista do setor de energias renováveis, que preferiu não ser identificado. "Essa medida penaliza justamente quem buscou a sustentabilidade e a redução de custos através da energia solar."


A Instrução Normativa 1059-23 levanta questionamentos sobre o futuro da microgeração distribuída no Brasil e o comprometimento do governo com as políticas de energias alternativas. A expectativa é que a medida possa gerar debates e possíveis contestações por parte dos setores afetados.


GUIA MIRAÍ

(com informações de A Força do Agro)

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