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Foto do escritorGUIA MIRAI

VEREADOR DE MURIAÉ, ADEMAR CAMERINO, TEM MANDATO CASSADO PELO TSE NESTA TERÇA FEIRA (5)


Na sessão de julgamentos desta terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador no município de Muriaé (MG) nas Eleições 2020.


O Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Raul Araújo, e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado.


Com o reconhecimento da fraude, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito; o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados; e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.


O mandato do vereador Ademar Camerino foi cassado.

Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), e aplicada multa às partes no valor de um salário mínimo, por litigância de má-fé, conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil (CPC).


Segundo o ministro Raul Araújo, as provas apresentadas pela acusação são suficientes para comprovar a fraude. São elas:

a votação ínfima recebida pelas candidatas; a ausência de campanha eleitoral;

os gastos irrisórios declarados na prestação de contas;

o recebimento de vantagens financeiras para o lançamento de candidaturas femininas;

o grau de parentesco entre as mulheres registradas com os dirigentes partidários e organizadores da chapa das eleições proporcionais;

e a realização de campanha eleitoral em favor de candidato do partido que disputava o mesmo cargo.



GUIA MIRAI

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