Na sessão de julgamentos desta terça-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) praticou fraude à cota de gênero na disputa por cargos de vereador no município de Muriaé (MG) nas Eleições 2020.
O Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Raul Araújo, e reformou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado.
Com o reconhecimento da fraude, foi decretada a nulidade dos votos recebidos pela legenda para o cargo no pleito; o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi cassado, bem como os diplomas e registros a ele vinculados; e será necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
O mandato do vereador Ademar Camerino foi cassado.
Além disso, foi declarada a inelegibilidade das candidatas envolvidas na fraude, conforme previsto no artigo 22, inciso XIV, da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), e aplicada multa às partes no valor de um salário mínimo, por litigância de má-fé, conforme os artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil (CPC).
Segundo o ministro Raul Araújo, as provas apresentadas pela acusação são suficientes para comprovar a fraude. São elas:
a votação ínfima recebida pelas candidatas; a ausência de campanha eleitoral;
os gastos irrisórios declarados na prestação de contas;
o recebimento de vantagens financeiras para o lançamento de candidaturas femininas;
o grau de parentesco entre as mulheres registradas com os dirigentes partidários e organizadores da chapa das eleições proporcionais;
e a realização de campanha eleitoral em favor de candidato do partido que disputava o mesmo cargo.
GUIA MIRAI
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