Em maio, plenário considerou que leis mineiras sobre temporários são inválidas, mas Romeu Zema pediu maior prazo para resolver questão

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve debater novamente a contratação temporária de professores não concursados em Minas Gerais, dessa vez durante a sessão virtual entre os dias 5 e 15 de agosto, segundo o site do tribunal. O tema foi levado novamente para os magistrados após a apresentação de um embargo de declaração assinado pelo governador Romeu Zema, que pediu cinco anos para regularizar a situação.
Em maio passado, o STF concluiu que a Constituição Federal não ampara as leis mineiras de 1977 e 1986 que permitiam a convocação temporária de profissionais, sem vínculo com a administração pública, para a educação básica e superior do estado nos casos de vacância de cargo efetivo.
Para preservar a segurança jurídica e o interesse social dos envolvidos, o tribunal permitiu a preservação dos contratos firmados por 12 meses, sem que fosse necessária a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos pelos professores.
Depois disso, Romeu Zema apresentou uma argumentação de que o período era muito curto para resolver a questão no Estado. Segundo a declaração, o estado precisa de, no mínimo, cinco anos para fazer as alterações necessárias em uma legislação vigente há mais de 40 anos. Para o governador, não seria possível suprir temporariamente as vacâncias definitivas de cargos de professor sem fazer contratações, ainda que um novo concurso seja feito em tempo recorde.
Frente ao apelo de Zema, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou o Estado de Minas Gerais a contratar professores sem vínculo durante o período da modulação dos efeitos da decisão da Corte. Para ele, devido ao gigantismo do sistema de educação do Estado, é necessário retomar o debate entre os magistrados. Somente na rede estadual, Minas conta com mais de 3 mil escolas.
GUIA MIRAI por O Tempo
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