O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová. Os ministros analisam, em dois recursos com repercussão geral, se testemunhas de Jeová podem se recusar a fazer transfusão de sangue em tratamentos realizados pelo Sistema Único da Saúde (SUS) e se o Estado deve custear o tratamento alternativo. As testemunhas de Jeová não fazem transfusão por razões religiosas.
Até agora, com a maioria, os ministros dizem que é possível ter a recusa com tratamentos alternativos custeados pelo SUS. A maioria na votação se formou com o voto no ministro Kásssio Nunes Marques, que abriu a votação nesta quarta-feira (25/9).
Nunes Marques acompanhou os dois relatores dos casos, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes. Ambos consideraram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.
Para Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no SUS, é dever do Estado garantir que o paciente testemunha de Jeová tenha acesso a esse procedimento, inclusive com o custeio de eventual transporte e estadia em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça também acompanharam os relatores, mas disseram acreditar haver a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nesses casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança.
GUIA MIRAI
(com Informações de Metrópoles)
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