PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS DA ZONA DA MATA E VERTENTES SÃO MULTADOS POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO
- GUIA MIRAI
- 23 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Cada um dos gestores vai precisar pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo estipulado pelo TCE. Confira a relação.

Prefeitos, presidentes de câmaras e responsáveis por entidades municipais foram multados em todo o estado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas. Entre eles, quase 30 estão na Zona da Mata e Campo das Vertentes.
De acordo com o TCE, eles não encaminharam no prazo os dados ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.
Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:
Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)
Instrumento de Planejamento (IP)
Balancete Contábil
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP
Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom
Câmara Municipal de Brás Pires
Prefeitura Municipal de Divino
Plano Único de Previdência e Assistência Social Uniprev
Prefeitura Municipal de Dona Euzébia
Prefeitura Municipal de Dores do Turvo
Prefeitura Municipal de Espera Feliz
Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz
Prefeitura Municipal de Faria Lemos
Prefeitura Municipal de Guidoval
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mercês
Câmara Municipal de Oliveira Fortes
Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes
Prefeitura Municipal de Orizânia
Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Piau
Câmara Municipal de Recreio
Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Prefeitura Municipal de Recreio
Câmara Municipal de Rio Pomba
Prefeitura Municipal de Rio Pomba
Prefeitura Municipal de Rodeiro
Câmara Municipal de Santana do Garambéu
Câmara Municipal de Santos Dumont
Prefeitura Municipal de Santos Dumont
Prefeitura Municipal de Vieiras
A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo, de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios - data-base 31/8/202 de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.
GUIA MIRAI
(por TCE MG)
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