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PREFEITOS E PRESIDENTES DE CÂMARAS DA ZONA DA MATA E VERTENTES SÃO MULTADOS POR OMISSÃO NA PRESTAÇÃO

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 23 de mai. de 2023
  • 2 min de leitura

Cada um dos gestores vai precisar pagar multa de R$ 2 mil por não enviarem relatório dentro do prazo estipulado pelo TCE. Confira a relação.



Prefeitos, presidentes de câmaras e responsáveis por entidades municipais foram multados em todo o estado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por omissão na prestação de contas. Entre eles, quase 30 estão na Zona da Mata e Campo das Vertentes.


De acordo com o TCE, eles não encaminharam no prazo os dados ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um destes gestores recebeu multa de R$ 2 mil.


Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao tribunal por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom) por meio de:


  • Módulos de Acompanhamento Mensal (AM)

  • Instrumento de Planejamento (IP)

  • Balancete Contábil

  • Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP


Órgãos inadimplentes com as remessas do Sicom


Câmara Municipal de Brás Pires

Prefeitura Municipal de Divino

Plano Único de Previdência e Assistência Social Uniprev

Prefeitura Municipal de Dona Euzébia

Prefeitura Municipal de Dores do Turvo

Prefeitura Municipal de Espera Feliz

Fundo Municipal Previdenciário de Espera Feliz

Prefeitura Municipal de Faria Lemos

Prefeitura Municipal de Guidoval

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mercês

Câmara Municipal de Oliveira Fortes

Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes

Prefeitura Municipal de Orizânia

Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Piau

Câmara Municipal de Recreio

Serviço Autônomo de Água e Esgoto

Prefeitura Municipal de Recreio

Câmara Municipal de Rio Pomba

Prefeitura Municipal de Rio Pomba

Prefeitura Municipal de Rodeiro

Câmara Municipal de Santana do Garambéu

Câmara Municipal de Santos Dumont

Prefeitura Municipal de Santos Dumont

Prefeitura Municipal de Vieiras


A decisão de tornar os gestores inadimplentes foi da Primeira Câmara do TCE-MG, que analisou o processo, de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios - data-base 31/8/202 de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. Ainda cabe recurso.


GUIA MIRAI

(por TCE MG)

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