PREFEITO E VICE DE VIEIRAS SÃO CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO
- GUIA MIRAI
- 25 de fev.
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A Justiça Eleitoral da 187ª Zona Eleitoral de Muriaé/MG decidiu pela cassação dos mandatos do prefeito de Vieiras, Ricardo Celles Maia, e do vice-prefeito, Antônio Gouvea Passos, ambos reeleitos em 2024. A decisão foi proferida em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "A Esperança Vai Vencer" (PDT/PSB/Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV), que alegou uma série de irregularidades cometidas durante o período eleitoral.
A ação denunciou que os investigados utilizaram seus cargos para obter vantagens indevidas durante a campanha eleitoral, infringindo normas da legislação eleitoral. Entre as condutas apontadas, destacam-se:
1. Contratação de servidores sem processo legal – Foram admitidos funcionários em período eleitoral sem concurso público e sem registro no Portal da Transparência, o que caracteriza abuso de poder político.
2. Concessão de benefícios para exploração de táxi – Em 27 de agosto de 2024, a Prefeitura concedeu permissões para o serviço de táxi sem licitação pública, o que contraria o artigo 73 da Lei 9.504/97.
3. Distribuição de benefícios em programas sociais – O programa "Geração Esporte" foi implementado em junho de 2024, mesmo com recomendação de cautela por parte da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDESE) para evitar impacto na eleição.
4. Doação irregular de casas e lotes – O governo municipal doou imóveis sem qualquer contrapartida, gerando suspeita de uso da máquina pública para obtenção de votos.
5. Entrega de uniformes escolares em período estratégico – Os kits escolares foram distribuídos apenas em junho de 2024, no meio do ano letivo, com maior quantidade de itens do que o habitual, o que, segundo a Justiça, visava favorecer a reeleição.
6. Propaganda institucional em evento público – A Expo Agrocultural de Vieiras foi divulgada no perfil pessoal do prefeito, utilizando o brasão do município, o que configura propaganda eleitoral irregular.
7. Uso indevido de veículos oficiais – Veículos do transporte público municipal foram adesivados com material de campanha dos investigados.
8. Aumento expressivo de gastos com publicidade – A ação apontou que houve um crescimento significativo nos custos com material gráfico durante o período eleitoral.
Os acusados alegaram que as contratações foram necessárias para suprir demandas da administração e que os benefícios concedidos já estavam previstos no orçamento municipal. Além disso, defenderam que a propaganda da Expo Agrocultural tinha caráter meramente informativo e que os veículos adesivados não pertenciam à prefeitura.
A defesa também argumentou que as ações da gestão não afetaram a isonomia do pleito e que a coligação autora do processo agiu com má-fé.
Decisão da Justiça Eleitoral
O juiz Maurício José Machado Pirozi, responsável pelo caso, julgou parcialmente procedente a ação e determinou:
- Cassação dos mandatos de Ricardo Celles Maia e Antônio Gouvea Passos.
- Inelegibilidade dos investigados por 8 anos, a partir das eleições de 2024.
- Pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00.
- Convocação de novas eleições em Vieiras/MG.
O juiz ressaltou que o conjunto de irregularidades afetou diretamente a lisura do pleito, comprometendo a igualdade entre os candidatos e influenciando o eleitorado.
Com a cassação, a Câmara Municipal de Vieiras será notificada para tomar as medidas cabíveis. Além disso, o Ministério Público Eleitoral avaliará a possibilidade de abertura de novas ações disciplinares e criminais contra os envolvidos.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A situação abre um novo cenário político em Vieiras, e a população aguarda os próximos desdobramentos dessa decisão histórica.
GUIA MIRAI
(com informações da TRE)
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