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POSSO ENTRAR COM OUTRA PESSOA NA CABINE DE VOTAÇÃO? O TSE explica

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 5 de out. de 2024
  • 1 min de leitura


Confira os casos em que o acesso acompanhado é permitido.




No dia da eleição, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com um apoio especial para acessar a cabine de votação: a ajuda de uma pessoa de confiança. A regra geral é votar desacompanhado, mas existem exceções para casos específicos.


Para garantir esse direito, a Justiça Eleitoral oferece diversos mecanismos de acesso facilitado à seção de votação, como atendimento prioritário e transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos.


De acordo com o Manual do Mesário, eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por alguém de sua confiança, desde que essa pessoa se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos, de federações ou de coligações.


Além disso, a urna eletrônica oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.


E quanto às crianças de colo?

Eleitoras e eleitores com crianças de colo têm preferência para votar, mas as crianças não podem digitar os números dos candidatos na urna eletrônica. Qualquer situação que não envolva o acompanhamento de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida pode comprometer o sigilo do voto.



GUIA MIRAI

(Com informações de Agência Brasil)

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