Um homem de 49 anos foi indiciado por "stalking" após assediar duas mulheres no Bairro José Cirilo, em Muriaé. O crime consiste quando uma pessoa persegue outra.
De acordo com a Polícia Civil, os crimes foram registrados na noite de 1º de julho e com ajuda de câmeras de segurança comprovados.
Ainda conforme a corporação, ele teria assediado as duas vítimas e um motociclista. Na ocasião, o autor também jogou o carro para cima da moto, já que o condutor do veículo tentou intervir.
Além do crime de "stalking", o homem responderá por tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. O investigado está preso preventivamente.
Lei que determina 'stalking' como crime completa um ano
Está em vigor desde o dia 31 de março do ano passado a lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como "stalking".
A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres. Existe também a previsão de multa contra o infrator.
O projeto foi aprovado no Senado em 9 de março de 2021 por decisão unânime em uma sessão dedicada à pauta feminina em homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
O que é 'stalking'?
Conhecido popularmente como "stalking" (perseguição, em inglês), o ato definido por lei consiste em seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio.
A prática é mais conhecida nos meios digitais, mas a lei prevê condenações para quem cometer o crime em qualquer local, seja digital ou físico.
A matéria também diz que será enquadrado no crime quem restringir a capacidade de locomoção da vítima.
Antes da nova lei, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” era considerada contravenção penal, e não crime, e tinha como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
A pena de reclusão será aumentada em metade caso o crime seja cometido:
contra criança, adolescente ou idoso;
contra mulher por razões da condição do sexo feminino;
por duas ou mais pessoas, ou com o emprego de arma.
GUIA MIRAI porG1
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