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NOVA LEI PROÍBE GUARDA COMPARTILHADA SE HOUVER RISCO DE VIOLÊNCIA

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 31 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

A norma também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o MP e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.


Foi sancionou a lei 14.713/23, que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos genitores. A nova regra foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e promulgada na forma da Lei 14.713/2023. A norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (31), já está em vigor e busca garantir o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.


O texto foi aprovado no Senado em março de 2023, e na Câmara dos Deputados, em agosto. A proposta modifica artigos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que tratam dos modelos possíveis de guarda na proteção dos filhos.


Conforme a nova Lei, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes. Se houver, será concedida a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência.


Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil.


Estudos realizados pelo Núcleo Ciência Pela Infância, divulgados neste ano, mostram que o ambiente familiar é onde esse tipo de crime mais ocorre. De acordo com o estudo, no primeiro semestre de 2021, o Disque 100 computou 50.098 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, das quais 81% ocorreram no ambiente familiar.


GUIA MIRAI

(por agencia Senado)

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