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MIRAI: PREFEITO ADAELSON MAGALHÃES E VICE PREFEITA DRA. MARCIA SERÃO DIPLOMADOS POR DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL

Apesar das acusações do MPMG, o juiz negou o pedido de suspensão imediata da diplomação dos eleitos, fundamentando-se no princípio do contraditório e da ampla defesa. A Justiça Eleitoral determinou a quebra de sigilo bancário em investigação sobre abuso de poder econômico em Miraí




Na 187ª Zona Eleitoral de Muriaé (MG), a Justiça Eleitoral acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a quebra de sigilo bancário de Adaelson de Almeida Magalhães, Márcia Helena Machado Siqueira, A. O. A. T. S. e A. T. S. O.


A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Maurício José Machado Pirozi nesta segunda-feira (16), decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura captação ilícita de votos e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024 no município de Miraí (MG).


O processo, protocolado foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que aponta indícios de irregularidades graves no pleito deste ano. A denúncia, registrada, envolve possíveis práticas ilícitas que teriam impactado a legitimidade das eleições locais.


O MPE requer:

1. Notificação dos representados para apresentarem defesa;

2. Quebra de sigilo bancário dos envolvidos para verificar movimentações financeiras suspeitas;

3. Suspensão cautelar da diplomação dos eleitos, considerando a gravidade das acusações.


Ao analisar o pedido, o juiz determinou as seguintes medidas:

1. Notificação dos representados – Os acusados têm o prazo de cinco dias para apresentar suas defesas, conforme prevê o art. 22, inciso I, da Lei Complementar 64/90.

2. Quebra de sigilo bancário – O magistrado deferiu a solicitação para consulta ao SISBAJUD, sistema utilizado para rastrear informações financeiras. Os extratos de movimentação bancária referentes ao ano de 2024 deverão ser incluídos nos autos.

3. Segredo de justiça – As informações obtidas através da quebra de sigilo terão caráter confidencial para preservar a privacidade dos dados financeiros.

4. Indeferimento da suspensão cautelar da diplomação – Apesar das acusações, o juiz negou o pedido de suspensão imediata da diplomação dos eleitos, fundamentando-se no princípio do contraditório e da ampla defesa. Ele ressaltou ainda a importância de respeitar a soberania do resultado das urnas até que o mérito da ação seja devidamente julgado.


A decisão representa um avanço significativo na investigação de práticas irregulares em Miraí. A quebra de sigilo bancário é uma medida essencial para apurar a origem e movimentação dos recursos financeiros dos representados, o que pode esclarecer se houve abuso de poder econômico para influenciar o resultado das eleições.


Os próximos passos incluem a juntada dos extratos bancários solicitados via SISBAJUD, como também a análise dos documentos e provas colhida e apresentação das defesas pelos representados dentro do prazo de cinco dias.


Com base nos resultados dessa fase processual, a Justiça Eleitoral decidirá sobre a procedência das acusações e eventuais sanções, que podem incluir cassação de diplomas e inelegibilidade dos envolvidos.


O caso segue em segredo de justiça, mas sinaliza uma atuação rigorosa da Justiça Eleitoral para garantir a lisura e a igualdade de condições nos processos eleitorais. A sociedade de Miraí e da região aguarda os desdobramentos da investigação, que poderá ter impactos diretos no cenário político local.


GUIA MIRAI


(Com informações da Justiça Eleitoral – 187ª Zona Eleitoral de Muriaé)

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