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MIRAÍ: JUSTIÇA MANTÉM INTERVENÇÃO NO HOSPITAL DE MIRAÍ APÓS AGRAVO DA INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 17 de jun.
  • 2 min de leitura

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais indeferiu, nesta segunda-feira (16), o pedido de suspensão da intervenção municipal na Casa de Caridade São Vicente de Paulo, localizada em Miraí. A decisão foi proferida pelo desembargador Maurício Soares, relator do agravo de instrumento interposto pela própria instituição hospitalar e por Célio Márcio Recipute Alonso.


A Casa de Caridade questionava judicialmente o Decreto Municipal nº 67/2025, que determinou a intervenção na unidade hospitalar. Segundo os agravantes, a decisão da Prefeitura foi tomada com base em relatórios sem valor jurídico, por não estarem assinados por auditores habilitados. Eles alegaram, ainda, que a intervenção ocorreu sem que o processo administrativo tivesse sido concluído e sem garantir o pleno direito de defesa.


De acordo com a defesa, não havia risco de paralisação ou comprometimento dos serviços de saúde oferecidos à população, o que, segundo os argumentos apresentados, tornaria a medida extrema e injustificada. Os representantes do hospital sustentaram que a intervenção desrespeitou os requisitos legais para sua efetivação, como a comprovação de irregularidades que coloquem em risco a continuidade e a qualidade dos atendimentos.


O pedido encaminhado ao Tribunal buscava, em caráter liminar, suspender os efeitos do decreto, devolver a gestão da unidade hospitalar à entidade filantrópica e afastar os membros da direção interventora. O relator, no entanto, entendeu que os agravantes não apresentaram fundamentos suficientes para justificar a concessão de efeito suspensivo ao recurso.


“Os agravantes se limitaram a requerer a concessão do pedido liminar recursal, não se desincumbindo do ônus argumentativo ínsito à formulação do pedido”, afirmou o desembargador Maurício Soares na decisão.


Com isso, segue em vigor a intervenção determinada pela Prefeitura de Miraí, enquanto o processo principal, que trata da legalidade do decreto, continua em tramitação. O município agora deverá ser intimado para se manifestar oficialmente sobre o recurso.


A decisão reforça a tendência da Justiça mineira de manter medidas administrativas adotadas em nome da garantia dos serviços públicos essenciais, especialmente na área da saúde.


GUIA MIRAÍ

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