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MIRAÍ: JUSTIÇA DETERMINA AO PODER PÚBLICO O REPASSE DE RECURSOS PARA O HOSPITAL DE MIRAÍ

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 29 de jan.
  • 2 min de leitura

A Justiça da Comarca de Miraí concedeu uma decisão liminar determinando que o Município realize, em até cinco dias, o repasse de verbas ao Hospital Filantrópico Casa de Caridade São Vicente de Paulo. A decisão foi tomada após uma ação ser movida contra a Prefeitura, alegando retenção indevida de recursos que somam R$ 732.255,01.


A Casa de Caridade São Vicente de Paulo, instituição filantrópica que presta serviços hospitalares e ambulatoriais no âmbito do SUS, firmou contrato com o Município em junho de 2024. Segundo a cláusula sexta do contrato, os repasses deveriam ocorrer até o dia 10 de cada mês. No entanto, desde outubro de 2024, esses pagamentos foram interrompidos.


O hospital argumenta que a falta de repasses compromete a continuidade dos serviços de saúde à população, especialmente os atendimentos de alta complexidade. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que a entidade não estaria cumprindo todas as obrigações contratuais, mas não apresentou provas concretas.


O juiz Diego Lavendoski Vasconcelos considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. Ele destacou que o serviço prestado pelo hospital é essencial e que a retenção dos recursos prejudica diretamente a população que depende do SUS.


Com isso, a decisão obriga o Município de Miraí a:


- Efetuar o repasse dos valores retidos no prazo de cinco dias.

- Realizar os repasses mensais até o dia 10 de cada mês.

- Cumprir a decisão sob pena de sequestro da verba pública.


Além disso, o juiz determinou a realização de uma audiência de conciliação para tentar solucionar o impasse. Caso as partes não compareçam, poderão ser penalizadas.


Caso a Prefeitura descumpra a decisão, poderá sofrer sanções judiciais. Enquanto isso, o hospital segue aguardando a liberação dos recursos para garantir a continuidade dos atendimentos.


GUIA MIRAI

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