Lei que proíbe fogos com estampido existe em Miraí, mas falta fiscalização


Norma municipal está em vigor desde 2023, mas moradores questionam a ausência de fiscalização e aplicação de multas
Por Guia Miraí
Uma lei municipal que proíbe o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido existe em Miraí desde outubro de 2023. Apesar disso, moradores relatam que a legislação, na prática, não vem sendo acompanhada de uma fiscalização efetiva.
A Lei Municipal nº 1.892, de 9 de outubro de 2023, estabelece a proibição, no âmbito do município, do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido.
A legislação determina a proibição em situações como shows pirotécnicos, apresentações com elementos de pirotecnia e a soltura, queima ou manuseio desses artefatos.
O texto também estabelece que atividades promovidas pelo Poder Público Municipal ou por particulares somente podem utilizar fogos silenciosos.
Lei prevê multa, mas quem fiscaliza?
Um dos principais pontos levantados pelos moradores é justamente a aplicação da lei.
O artigo 3º determina que o descumprimento da legislação pode resultar em multa a ser aplicada pelo Poder Executivo. Já o artigo 5º estabelece que a fiscalização e a aplicação das multas decorrentes das infrações ficam sob responsabilidade dos órgãos competentes da Administração Pública.
Na prática, porém, a reclamação é de que não há uma fiscalização efetiva capaz de identificar os infratores e aplicar as penalidades previstas.
Segundo relatos recebidos, quando ocorre a utilização de fogos com estampido e uma denúncia é feita, surge uma dificuldade: quem vai até o local para fiscalizar, identificar a infração e aplicar a lei?
Esse é o ponto que vem gerando questionamentos entre moradores: a lei existe, mas sem fiscalização, sua aplicação fica comprometida.
A própria legislação afirma que a proibição tem como objetivo proteger a comunidade e os animais.
O barulho provocado pelos fogos com estampido pode causar grande impacto em animais domésticos e também incomodar pessoas sensíveis a ruídos intensos, especialmente idosos, crianças e pessoas que necessitam de ambientes mais silenciosos.
A lei ainda prevê que os valores arrecadados com eventuais multas possam ser destinados a ações de conscientização, proteção e bem-estar animal, além de programas de controle populacional.
O que dizem os moradores?
A discussão não é sobre a existência da lei — ela está prevista na legislação municipal. O questionamento é sobre sua efetividade.
Se a população denuncia uma situação de possível descumprimento, é necessário que exista um mecanismo claro para receber a denúncia, realizar a fiscalização, identificar o responsável e, quando constatada a infração, aplicar a penalidade prevista.
Caso contrário, fica a sensação de que a legislação existe apenas no papel.
A pergunta que fica para o Poder Público é: quem fiscaliza o cumprimento da Lei nº 1.892/2023 em Miraí?
E, diante de uma denúncia de uso de fogos com estampido, qual órgão deve ser acionado e quem tem competência para ir ao local e aplicar a multa?
A reportagem deixa o espaço aberto para que a Prefeitura de Miraí informe como funciona atualmente a fiscalização da lei, qual órgão é responsável pelas denúncias e quantas autuações ou multas já foram realizadas desde a entrada da legislação em vigor.
A lei existe. Agora, a população quer saber: ela está sendo fiscalizada e cumprida?







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