Justiça mantém indenização a consumidora que encontrou lagartixa em pote de iogurte


Por Guia Miraí
A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação que determina o pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango. A decisão reforça o entendimento de que a comercialização de alimentos impróprios para consumo gera responsabilidade do fabricante, mesmo quando o produto não chega a ser ingerido.
O episódio ocorreu em 2013. Após abrir o produto, a consumidora encontrou o animal no interior da embalagem e registrou um boletim de ocorrência. Ela também fotografou o iogurte e apresentou o comprovante da compra como parte das provas.
Durante a investigação, um laudo da Polícia Civil confirmou a presença de um réptil de aproximadamente oito centímetros dentro do pote, reforçando a veracidade da denúncia.
A fabricante recorreu da decisão judicial, buscando reverter a condenação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que as provas apresentadas demonstraram que o produto estava impróprio para o consumo, mantendo a indenização fixada em R$ 8 mil.
Para os desembargadores, a existência de um animal dentro da embalagem caracteriza uma falha grave na segurança e no controle de qualidade do produto, sendo suficiente para justificar a reparação por danos morais.
O caso reforça os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza fabricantes por defeitos em produtos colocados no mercado. Em situações semelhantes, especialistas orientam que o consumidor:
* Preserve a embalagem e o produto;
* Guarde o comprovante de compra;
* Registre fotos ou vídeos do ocorrido;
* Procure os órgãos de defesa do consumidor ou as autoridades competentes para formalizar a denúncia.
A decisão do TJMG destaca a importância do controle de qualidade na indústria alimentícia e reafirma a proteção ao consumidor diante de produtos que representem riscos à saúde e à segurança.







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