top of page
logo branca.png

Justiça mantém anulação das eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí e nova eleição será realizada

  • Foto do escritor: GUIA MIRAI
    GUIA MIRAI
  • 1 de jan.
  • 2 min de leitura

Por Guia Miraí


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu não suspender os efeitos da decisão judicial que anulou as eleições da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí, realizadas nos dias 1º de janeiro de 2025 e 5 de fevereiro de 2025, mantendo integralmente a determinação de realização de novo pleito.


A decisão reforça o entendimento de que o processo eleitoral interno do Poder Legislativo municipal deve observar estritamente os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica e da regularidade administrativa, bem como as normas previstas no Regimento Interno da Câmara e na legislação aplicável.


No mesmo entendimento, a justiça esclareceu que a eleição realizada em 17 de dezembro de 2025, onde Milena Rocha foi eleita “nova Presidente da casa”, não possui validade jurídica, uma vez que ocorreu em período no qual a decisão judicial que havia anulado as eleições anteriores já estava em plena vigência, o que inviabiliza qualquer tentativa de regularização por meio de novo ato administrativo praticado à margem da ordem judicial.


Segundo o Tribunal, a manutenção da anulação tem por finalidade evitar a produção de efeitos administrativos ilegítimos, prevenir conflitos institucionais e garantir a estabilidade do funcionamento do Poder Legislativo municipal. A Corte ressaltou que a observância das decisões judiciais é obrigatória e que atos praticados em desacordo com determinações judiciais carecem de eficácia jurídica.


O entendimento da justiça destaca ainda que a medida visa resguardar a segurança jurídica, impedindo que sucessivas eleições irregulares comprometam a validade dos atos administrativos e legislativos praticados pela Câmara Municipal.


Com a decisão mantida, permanece válida a ordem para que seja realizada nova eleição da Mesa Diretora, dentro do prazo estipulado pelo Judiciário, devendo o procedimento observar rigorosamente os parâmetros legais e regimentais.


O processo segue em tramitação, e eventuais desdobramentos, bem como o cumprimento das determinações judiciais pela Câmara Municipal de Miraí, deverão ser acompanhados pelas autoridades competentes.

Comentários


bottom of page