Decisão acolhe pedido da representação local da Defensoria Pública.
O Juízo da comarca de Cataguases concedeu liminar para impedir que os pais de uma criança de 5 anos a levassem para o México, de onde tentariam atravessar a fronteira com os Estados Unidos, de forma ilegal e com a ajuda “coiotes”. A ação foi movida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), através da unidade de Cataguases, no dia 25 de agosto. A decisão saiu no mesmo dia, véspera da data da viagem.
Procurada por outros familiares da criança, a Defensoria Pública tomou conhecimento dos fatos por meio de relatos corroborados por prints de conversas. A Instituição então oficiou a Polícia Federal no Aeroporto de Cumbica e propôs medida de proteção com pedido de tutela de urgência à Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias da comarca de Cataguases.
O defensor público autor do pedido, André Ricardo Nery, pontuou os riscos da travessia nessas condições, que colocariam a vida da criança em perigo. “O serviço dos ‘coiotes’ é ilegal e extremamente perigoso, na medida em que a travessia, além de irregular, tem a duração de semanas, com risco de morte e, certamente, uma criança de cinco anos não conseguirá atravessar um deserto com cobras e escorpiões sem perigo para a sua vida”, afirmou.
André Nery citou o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina a falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis como um dos motivos para a aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente. Ele pleiteou também a colocação imediata da criança em família substituta, na pessoa de sua avó, para que exerça a guarda dela de forma provisória até a propositura da ação principal, se for o caso.
O pedido de urgência foi justificado pela comprovação da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação para a criança.
A Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Precatórias da comarca de Cataguases acolheu o pedido, deferindo todas as medidas protetivas de urgência pleiteadas.
GUIA MIRAI
(por Marcelo Lopes)
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