top of page
logo branca.png
  • Foto do escritorGUIA MIRAI

Justiça determina fim da greve dos servidores da Educação de Minas Gerais.

A principal reivindicação da categoria é o cumprimento do piso salarial profissional nacional em Minas.




“Concedo tutela de urgência, e determino a suspensão da greve deflagrada pelo SIND UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, bem ainda o imediato retorno dos servidores da educação básica em exercício e lotados nas escolas, Superintendências Regionais de Ensino, Órgão Central e aqueles que estão em cessão ou adjunção em outro ente público, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00, contados da intimação do sindicato”, determinou o relator do processo, desembargador Raimundo Messias Júnior O magistrado argumentou em sua decisão que a greve foi deflagrada antes mesmo das negociações com o governo serem exauridas, conforme determina a constituição. Além disso, segundo o desembargador, não ficou garantida a continuidade da prestação de serviço indispensáveis para a sociedade. “Com efeito, e nos termos do art. 11 da Lei nO7.783f1989, nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, explicou o Juiz. Além disso, o relator ressalta o impacto que a greve teria, uma vez que a educação vem de um período longo de paralisação devido aos protocolos sanitários. “Por essas e outras tantas motivações, o movimento grevista mostra-se inoportuno e extremamente nocivo para a coletividade, especialmente por se tratar de serviço de inegável relevância pública”, pontua. O Sid-Ute foi procurado para se posicionar sobre a decisão, mas ainda não houve resposta.O governo de Minas também foi procurado e também não enviou nenhum posicionamento a respeito.


Fonte:

Comentarios


bottom of page