A empresa foi acusada de manter uma adolescente exercendo a função de colhedora de laranja, atividade vedada para menores de 18 anos, conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil. Descumprimento do termo prevê multa.
(Foto ilustrativa)
Uma empresa do ramo de horticultura da cidade de Tocantins (MG) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria do Trabalho em Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora). A empresa havia sido denunciada por situação de trabalho infantil.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a denúncia era de que a empresa mantinha uma adolescente exercendo a função de colhedora de laranja, atividade vedada para menores de 18 anos, conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
A denúncia foi encaminhada pela Vara de Família, da Infância e Juventude e Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Comarca Civil e o processo de investigação conduzido pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.
No acordo assinado a empresa se comprometeu a não contratar ou utilizar mão-de-obra de menores de 18 anos para o trabalho noturno, perigoso, insalubre e para as atividades relacionadas na Lista TIP, bem como contratar menores de 16 anos apenas na condição de aprendiz.
O TAC assinado junto ao MPT prevê que, em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 5 mil a cada constatação. Como o nome da empresa não foi divulgado, a reportagem não conseguiu solicitar posicionamento da mesma.
GUIA MIRAI por G1 Zona da Mata
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