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Foto do escritorGUIA MIRAI

EM MURIAÉ, MÉDICA QUE DEU ALTA PARA GRÁVIDA QUE DEPOIS PERDEU GÊMEOS É INDICIADA POR HOMICÍDIO

Investigação da Polícia Civil concluiu que foram 'inobservadas pela investigada as regras do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde'. O caso ocorreu em março de 2017 no Hospital São Paulo, em Muriaé, e a profissional não chegou a ser presa.



Uma médica foi indiciada nesta terça-feira (22) por homicídio culposo em Muriaé. Ela desrespeitou regra técnica da profissão e deu alta a uma grávida de gêmeos com pré-eclâmpsia, que é o aumento da pressão arterial durante a gravidez. Caso ocorreu em março de 2017 e os dois fetos morreram.


A reportagem solicitou informações sobre a identidade da médica, mas a Polícia Civil informou que "por dever de lei" não pode repassar esta informação. A médica não foi presa e, como o g1 não teve acesso à identidade dela, não foi possível saber da Justiça se ela vai responder em liberdade.


De acordo com a informações da Polícia Civil, um dia após ter sido liberada do Hospital São Paulo, a mulher entrou em coma, sendo necessária intervenção cirúrgica, que constatou que um dos fetos estava morto na barriga da mãe. O outro chegou a nascer com vida, porém, faleceu horas depois.


A reportagem entrou em contato com o Hospital São Paulo para saber quais medidas foram tomadas em relação à profissionais e se foi instaurado, à época, algum procedimento administrativo para apuração da conduta e aguarda retorno.


O delegado que conduziu a investigação, Glaydson de Souza Ferreira, revelou que o indiciamento ocorre devido à inobservância da médica sobre os procedimentos que deveriam ter sido adotados e que poderiam ter evitados as mortes.


“A perícia técnica da PCMG constatou que a vítima já se encontrava em quadro de pré-eclâmpsia por ocasião do primeiro atendimento, sendo inobservadas pela investigada as regras do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde”.

Em relação ao feto que já estava morto na barriga da mãe, o delegado afirmou não ter sido possível precisar o momento exato em que a morte ocorreu.


“Por se tratar de vida intrauterina, só poderíamos trabalhar juridicamente com a hipótese de aborto, sendo a conduta da médica culposa e à míngua da tipificação legal do crime de aborto culposo, a conduta com relação a este feto é atípica, ou seja, não punida pelo direito penal”, finalizou.


GUIA MIRAI

(por G1 Zona da Mata)

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