O órgão elencou uma série de irregularidades no pleito municipal
A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais pediu a anulação imediata da eleição de conselheiros tutelares realizada neste domingo (1), em Belo Horizonte, e que nova votação seja feita em, no máximo, 30 dias. O órgão elencou uma série de irregularidades no pleito municipal para justificar a suspensão
Entre elas, a recusa da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte em utilizar as urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral a todos os municípios. Devido à instabilidade do sistema da Prodabel, utilizado para o pleito na capital, houve demora na votação. Alguns eleitores chegaram a ficar mais de três horas na fila.
“Em todas as regionais do município foram constatadas interrupções da votação em períodos muito superiores a 60 minutos, durante todo o período da manhã e somente no período da tarde foi determinada a adoção de votação em cédulas de papel”, destaca trecho da recomendação. O documento diz ainda que Belo Horizonte foi a única capital a rejeitar o uso da urna eletrônica no país.
A Defensoria questionou ainda a prorrogação do horário de votação. Diante de todo o caos e atrasos, o Ministério Público de Minas Gerais havia recomendado que, ao invés de encerrar às 17h, que o período de votação fosse estendido até às 20h. Porém, o pedido não foi acatado pelo município, que prorrogou a votação somente até as 18h30.
Outra desconformidade citada no documento foi a falta de transporte público gratuito no dia da votação. A negativa por parte da PBH, defende o documento, prejudicou os eleitores e negou o acesso do direito ao voto. “Muitos dos eleitores que compareceram às sessões no período da manhã não conseguiram votar, conforme amplamente documentado pela imprensa e, sem a gratuidade do transporte, não teriam condições de retornar em outro horário”, argumentou.
O que diz a PBH
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte disse que, junto com outros órgãos envolvidos, estão empenhados na solução de todas as questões que se apresentarem no 10° Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, garantindo um processo democrático e transparente. Sobre o sistema de votação, disse que a lei municipal é incompatível com o que as urnas do TSE apresentam de tecnologia. A lei exige que o eleitor seja cadastrado no dia, enquanto a urna do TSE demanda o cadastro prévio dos eleitores - por isso que em eleições, a gente tem um prazo para atualizar o título de eleitor.
Outras cidades optaram por urna eletrônica
Em Minas Gerais, 382 cidades escolheram a urna eletrônica, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, para a eleição dos conselheiros tutelares.
GUIA MIRAI
(por O Tempo)
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