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CLIENTES SÃO INDENIZADAS EM R$ 12 MIL APÓS SEREM INJUSTAMENTE ACUSADAS DE FURTO EM SUPERMERCADO EM JUIZ DE FORA


Após o pagamento dos produtos, as consumidoras foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que estariam desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Nome do supermercado não foi divulgado


Um supermercado foi condenado pela Justiça a pagar R$ 12 mil em danos morais a duas clientes constrangidas na saída do estabelecimento, acusadas de furto. Elas chegaram a ser levadas a um cômodo, onde foram revistadas. O nome do supermercado não foi divulgado.



Clientes são indenizadas em R$ 12 mil após serem injustamente acusadas de furto em supermercado em Juiz de Fora

Após o pagamento dos produtos, as consumidoras foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que estariam desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Nome do supermercado não foi divulgado.

Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora


30/12/2023 16h36 Atualizado há uma hora


Um supermercado foi condenado pela Justiça a pagar R$ 12 mil em danos morais a duas clientes constrangidas na saída do estabelecimento, acusadas de furto. Elas chegaram a ser levadas a um cômodo, onde foram revistadas. O nome do supermercado não foi divulgado.



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Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as duas mulheres foram ao supermercado para comprar produtos de higiene pessoal e carregavam sacolas de roupas e frutas, que foram colocadas dentro do carrinho de compras.


Após o pagamento, ambas foram abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que ficaram desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos.


Mesmo negando o furto, as clientes foram revistadas. Elas chamaram a polícia para registrar um boletim de ocorrência e entraram com uma ação de indenização por danos morais contra o supermercado, que não teve o nome divulgado.


Ainda conforme o TJMG, a empresa alegou que as clientes não teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria sido realizada de forma "discreta e cortês".


Decisão

Inicialmente, o pedido das consumidoras foi considerado improcedente, no entanto, em 2ª instância, a desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que "não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito".


Na sentença, a magistrada afirmou, ainda, que mesmo sendo direito do estabelecimento comercial defender o patrimônio e segurança, "esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos".


Com isso, o supermercado foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada cliente.


GUIA MIRAI

(por G1 Zona da Mata)

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