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CLÍNICA VETERINÁRIA TERÁ QUE INDENIZAR TUTORA APÓS MORTE DE CADELA SHIH TZU EM JUIZ DE FORA

Foto do escritor: GUIA MIRAI GUIA MIRAI

Pet morreu durante uma cirurgia, realizada em 2021. Segundo a decisão, morte foi consequência de atos imprudentes e negligentes da clínica e de seus funcionários.



Uma clínica veterinária de Juiz de Fora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar a tutora de uma cadela em aproximadamente R$ 8 mil após a morte do animal durante as cirurgias de castração e mastectomia.


De acordo com a tutora, os profissionais da clínica deixaram de tomar providências que poderiam ter evitado a morte da cachorra da raça shih tzu, durante a cirurgia, em 2021. O nome da instituição não foi informado pelo TJ.


A clínica argumentou que não houve negligência, e que todos os riscos dos procedimentos foram esclarecidos à dona do cachorro. Além disso, a empresa sustentou que a cadela tinha três anos, tempo insuficiente para se criar um vínculo capaz de gerar dano moral sujeito de indenização.


O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora discordou dos argumentos, porque o laudo pericial indicou que os profissionais realizaram a mastectomia sem um diagnóstico definitivo de neoplasias mamárias, exames de confirmação ou monitoração dos parâmetros fisiológicos da cadela.


A conclusão do juiz foi que a morte da cadela não poderia ser considerada uma fatalidade, mas consequência de ato imprudente e negligente da clínica e de seus funcionários.


O juiz também considerou o transtorno causado pela perda afetiva do animal e determinou o ressarcimento R$ 3.065,34, referente aos danos materiais, e indenização por danos morais de R$ 5 mil.


GUIA MIRAI

(por G1 Zona da Mata)

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