CAMARA MUNICIPAL DE MIRAI TERÁ NOVAS ELEIÇÕES PARA MESA DIRETORA COM CHAPA UNICA JÁ EXISTENTE
- GUIA MIRAI
- 14 de jan.
- 2 min de leitura

Neste início de ano, um pedido de efeito suspensivo contra uma ordem que determinou a realização de novas eleições para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miraí, seguindo os procedimentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Miraí, em alegação de que a chapa dos agravados foi registrada fora do prazo estipulado, trouxe análise judicial.
O relator, Desembargador Raimundo Messias Júnior, destacou que a decisão inicial do magistrado de piso identificou irregularidades no processo eleitoral, especialmente em relação ao quórum exigido e ao prazo de registro das chapas.
Conclui-se pela manutenção dos efeitos da decisão que ordena novas eleições, indeferindo o pedido de efeito suspensivo solicitado pelo agravante.
O fato aconteceu no dia 1⁰ de janeiro de 2025, no dia da Solenidade de POSSE dos vereadores eleitos para o pleito 2025/2028.
O agravante, Vereador Dr. André Triane alegou ilegitimidade passiva, mas o tribunal ressaltou que essa questão não foi decidida pelo Juízo a quo e, portanto, não pode ser analisada em segunda instância devido ao princípio do duplo grau de jurisdição.
O Vereador Dr. André Triane solicitou efeito suspensivo da decisão que determinou novas eleições para a Mesa Diretora, alegando que a chapa dos agravados, chapa da vereadora Milena Rocha foi registrada fora do prazo.
O tribunal analisou que o registro da chapa dos agravados ocorreu no último dia útil de funcionamento da Câmara (19/12/2024), enquanto o regimento exigia o registro até o dia anterior (18/12/2024). Além disso, a eleição foi realizada com a presença de apenas quatro vereadores, não atendendo à maioria absoluta requerida pela Lei Orgânica do Município.
A decisão fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a precedentes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que reforçam a necessidade de cumprimento rigoroso dos procedimentos legais e a manutenção do princípio do duplo grau de jurisdição.
O pedido de efeito suspensivo é indeferido. O tribunal mantém a determinação de realizar novas eleições para a Mesa Diretora, observando o quórum exigido e os prazos de registro das chapas.
Sendo assim, haverá outra eleição, para atender a Lei Orgânica do Município. Mas a chapa vencedora do dia 1/05, é a única chapa validada para concorrer e deverá ser votada em nova eleição a ser marcada na Câmara Municipal de Miraí.
GUIA MIRAI
Comments