CÃES DA RAÇA PIT BULL NÃO PODERÃO ENTRAR E NEM SE REPRODUZIR NO ESTADO DE MINAS GERAIS
- GUIA MIRAI
- 22 de jan.
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Em 16 de janeiro de 2025, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei nº 25.165, que altera a Lei nº 16.301, de 2006, estabelecendo novas diretrizes para a criação e manejo de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras de porte físico, força e comportamento semelhantes no estado.
Principais alterações introduzidas pela Lei nº 25.165/2025:
Proibição de procriação e entrada de pit bulls: A nova legislação proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais. Cães dessa raça que já se encontram no estado podem permanecer, desde que seus tutores cumpram as demais exigências legais.
Obrigatoriedade do uso de focinheira e coleira: Cães das raças especificadas devem, obrigatoriamente, utilizar focinheira e coleira ao serem conduzidos em vias públicas ou durante o transporte. A coleira deve conter informações como nome, endereço e telefone de contato do tutor.
Idade mínima para condução dos animais: A condução desses cães em locais públicos só é permitida para pessoas maiores de 18 anos.
Penalidades pelo descumprimento: O não cumprimento das determinações pode acarretar multas de 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Em 2025, cada Ufemg corresponde a R$ 5,5310, resultando em uma multa de aproximadamente R$ 553,10. Se o cão causar ferimentos em alguém, a multa pode chegar a 1.000 Ufemgs (aproximadamente R$ 5.531,00). Em casos de lesão corporal grave, a penalidade pode alcançar 3.000 Ufemgs (cerca de R$ 16.593,00).
Essas medidas foram implementadas visando aumentar a segurança pública e minimizar incidentes envolvendo cães dessas raças. O deputado Eduardo Azevedo (PL), autor do projeto de lei, destacou que muitos ataques ocorrem em vias públicas devido à negligência dos tutores.
É importante que os tutores de cães das raças mencionadas estejam atentos às novas exigências para evitar penalidades e contribuir para a segurança da comunidade.
Uma lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última sexta-feira proíbe a entrada e reprodução de cães da raça pit bull no estado.
A lei é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovada de forma definitiva no dia 12 de dezembro no plenário da câmara, mas como o Governador Romeu Zema não sancionou no prazo de dez dias, a Mesa da Assembleia automaticamente promulgou a norma, conforme regimento.
GUIA MIRAI
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